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Ato Original
FEDERAÇÃO NACIONAL DE ESTUDANTES DE ENGENHARIA CIVIL
Certifico que, por escritura exarada no dia 4 de Setembro de 2006, no Cartório Notarial de Lisboa, na Praça do Marquês de Pombal, 15, 3.º, perante o notário Victor Sampaio Beja, lavrada de fl. 76 a fl. 77 do livro de notas para escrituras diversas n.º 45 do referido Cartório, foi constituída a associação, sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com sede em Lisboa, no Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1, freguesia de São João de Deus.
Consta dos referidos estatutos que:
A associação é uma instituição de direito privado sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, que representa os interesses dos estudantes de Engenharia Civil do ensino superior público, que se rege pelos princípios gerais de democraticidade, independência, representatividade e autonomia.
Tem por objecto representar e defender os interesses dos seus associados; promover troca de informação referente aos cursos de formação inicial e actividades organizadas pelas respectivas associações e núcleos; elaborar estudos, emitir pareceres e propor soluções no âmbito da frequência do curso de Engenharia Civil; organizar actividades dentro do âmbito geral definido, promovendo a formação cívica e científica dos alunos; filiar-se em federações, confederações ou quaisquer outros organismos nacionais e internacionais que posam contribuir para a prossecução dos objectivos.
Existem as seguintes categorias de associados:
1) Associados ordinários fundadores - fazem parte desta categoria todas as pessoas colectivas que constam da acta de constituição da associação;
2) Associados ordinários - fazem parte desta categoria todas as pessoas colectivas cuja candidatura seja apresentada em assembleia geral;
3) Associados observadores - fazem parte desta categoria qualquer estudante de Engenharia Civil do ensino superior público que se proponha, por escrito, à mesa da assembleia geral da associação, que tem a responsabilidade da admissão, e que obtenham aprovação da mesma;
4) Associados honorários - fazem parte desta categoria as pessoas, individuais ou colectivas, que se tenham vinculado à associação por serviços de expressa relevância, prestados em prol dos seus objectos, ou em favor do ensino e exercício da profissão de engenheiro civil, podendo ser propostos por qualquer associado ordinário fundador ou ordinário e aprovados em assembleia geral;
5) Associados beneméritos - fazem parte desta categoria as pessoas, individuais ou colectivas, que colaborem com bens ou serviços de expressa relevância, quer para o acervo patrimonial da associação, quer para a prossecução das suas actividades, podendo ser propostos por qualquer associado ordinário fundador ou ordinário e aprovados em assembleia geral.
Perde a qualidade de associado quem:
1) Solicite a sua desvinculação mediante comunicação escrita ao presidente da mesa da assembleia geral;
2) Deixe de preencher os requisitos estatutários, de cumprir as obrigações estatutárias e ou regulamentos ou atentem contra o interesse da associação, sendo esta uma decisão tomada por deliberação favorável de dois terços dos delegados da assembleia geral presentes e maioria absoluta do número total de delegados.
São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Os mandatos são de um ano, cessando no acto de posse dos associados que lhes sucedam.
São permitidas reconduções, mas cada associado não poderá ser eleito para o mesmo órgão por mais de dois mandatos consecutivos.
Está conforme.
4 de Setembro de 2006. - O Trabalhador Autorizado, Daniel José Afonso Dionísio.
3000215489
