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Ato Original
AMABILMOTO - COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE MOTOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 6274; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/960219.
Certifico que foi efectuado o registo da sua constituição, o qual ficou com a seguinte redacção:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma AMABILMOTO - Comércio e Reparação de Motos, Lda, e tem a sua sede no lugar de Portela do Gato, freguesia de Almalaguês, concelho de Coimbra.
2 - A gerência da sociedade poderá mudar a sua sede para outro local do mesmo concelho ou concelho limítrofe, bem com criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgue conveniente.
2.º
A sociedade tem como objecto o comércio, reparações e representações comerciais, por conta própria ou de terceiros, de marcas de motos e outros velocípedes com ou sem motor e respectivas peças e acessórios.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de três quotas, sendo uma de duzentos mil escudos, pertencente ao sócio António Manuel Vidal Primo, e duas iguais de cem mil escudos cada, pertencendo uma a cada um dos sócios, Amabília Rodrigues Paiva Costa e Carlos Alberto Sousa Costa.
4.º
A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente do seu em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas ou em agrupamentos europeus de interesse económico.
5.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos sócios António Manuel Vidal Primo e Carlos Alberto Sousa da Costa, desde já nomeados gerentes.
2 - Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes, bastando a de um só nos actos de mero expediente.
6.º
Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao limite de dez milhões de escudos, desde que todos estejam de acordo.
7.º
1 - Na cessão de quotas a terceiros têm direito de preferência a sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo.
2 - O Preço da quota para efeitos do exercício do direito de preferência, se não houver acordo entre as partes, é o resultante da avaliação da quota nos termos do artigo 105.º do Código das Sociedades Comerciais.
8.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
a) Quando em qualquer processo judicial, administrativo ou fiscal, se proceda a arresto, penhora, arrematação arrolamento, adjudicação, ou venda de quota ou parte dela;
b) Em caso de insolvência ou falência do sócio titular;
c) Quando a quota tenha sido transmitida sem prévio consentimento da sociedade;
2 - O preço da quota para esse efeito, será o que resultar do balanço a que se proceda para o efeito, aprovado em assembleia geral, devendo ser pago conforme deliberação a tomar em cada caso.
9.º
Quando a lei não exigir outras formalidades e prazos, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 20 dias.
Disposição transitória
10.º
A gerência fica desde já autorizada a fazer levantamentos da conta aberta em nome da sociedade, na Agência do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, em Coimbra com o fim de custear as despesas com a constituição e registo da sociedade, bem como a aquisição de materiais e bens necessários ao inicio da sua actividade.
11.º
Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Código das Sociedades Comerciais, consideram-se adquiridos pela sociedade os direitos e por ela assumidas as obrigações decorrentes de negócios jurídicos que em nome da sociedade sejam celebrados pela sua gerência, a partir da data da sua constituição e antes de efectuado o seu registo definitivo, na conservatória respectiva, ficando para o efeito conferida à gerência a necessária autorização.
Está conforme o original.
7 de Março de 1996. - A Primeira-Ajudante, Ana Maria Marques Portela Baptista.
3000220961
