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Ato Original
UNITAIR - UNIDADE TÉCNICA AERONÁUTICA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Oeiras. Matrícula n.º 09095; identificação de pessoa colectiva n.º 972869182; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 08/941031.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre José Joaquim Trindade Águas, casado com Maria Alice Domingos de Almeida, na comunhão de adquiridos, José Francisco Lucas do Livramento, casado com Ana Maria Alves Balaia do Livramento na comunhão de adquiridos, Edgar Gromicho Bila e Nasi Pereira, casado com Maria Paula Garcês Lopes na comunhão de adquiridos, Armando Américo de Brito Coelho dos Santos casado com Maria Adelaide Cardoso Vieira Ramos dos Santos, na comunhão de adquiridos; João Jorge Miranda casado com Maria de Lourdes Antunes Martins Miranda na comunhão de adquiridos, João da Costa Neves Pimentel, divorciado, Luís Armando de Oliveira Esteves solteiro, maior; Carlos Manuel da Cunha Guimarães, casado com Júlia Maria Silva dos Santos Coelho Guimarães na comunhão de adquiridos, António José Moura Sénica, casado com Filomena de Fátima Lomba Sénica, na comunhão de adquiridos, Paulo Bettencourt Ribeiro de Carvalho, solteiro, maior; José António Pinto da Costa, casado com Maria da Assunção Figueiredo Gaudêncio Pinto da Costa na comunhão de adquiridos, que se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de UNITAIR - Unidade Técnica Aeronáutica, Lda
ARTIGO 2.º
A Sociedade tem a sua sede na Quinta do Alto, lote B, loja, Caxias, na freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras.
§ 1.º A gerência poderá transferir a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.
§ 2.º A sociedade poderá criar filiais, agências, delegações e sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro por simples deliberação da gerência.
§ 3.º Por simples deliberação da assembleia geral a sociedade poderá promover a criação de outras empresas, participar no seu capital social ou no de outras já existentes.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto a exploração, comercialização e manutenção de aeronaves, serviços de transporte aéreo, representações, consultoria e formação aeronáutica.
ARTIGO 4.º
O capital social é de 700 000$, integralmente realizado em dinheiro e encontra-se dividido da seguinte forma: uma quota de 133 000$ pertencente ao sócio José Joaquim Trindade Águas; uma quota de 133 000$ pertencente ao sócio José Francisco Lucas do Livramento; uma quota de 133 000$ pertencente ao sócio Edgar Gromicho Bila e Nasi Pereira, uma quota de 126 000$ pertencente ao sócio Armando Américo de Brito Coelho dos Santos; uma quota de 25 000$ pertencente ao sócio João Jorge Miranda; uma quota de 25 000$ pertencente ao sócio João da Costa Neves Pimentel, uma quota de 30 000$ pertencente ao sócio Luís Armando de Oliveira Esteves, uma quota de 25 000$ pertencente ao sócio Carlos Manuel da Cunha Guimarães; uma quota de 25 000$ pertencente ao sócio António José Moura Sénica, uma quota de 25 000$ pertencente ao sócio Paulo Bettencourt Ribeiro de Carvalho, e uma quota de 20 000$ pertencente ao sócio José António Pinto da Costa.
§ 1.º Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade nos montantes e condições estipulados em assembleia geral.
§ 2.º Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, por simples deliberação da assembleia geral, até ao montante equivalente ao dobro do capital social.
ARTIGO 5.º
O capital social poderá ser aumentado até ao limite máximo de 150 000 000$, por simples deliberação da assembleia geral, à data da concessão das licenças requeridas pelo objecto da sociedade.
ARTIGO 6.º
A gerência da sociedade fica a cargo dos sócios José Joaquim Trindade Águas, José Francisco Lucas do Livramento e Edgar Gromicho Bila e Nasi Pereira, já nomeados gerentes, sem caução, sendo necessárias as assinaturas de dois gerentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, excepto nos de mero expediente, para o que bastará a assinatura de um gerente. A gerência não pode obrigar a sociedade erre fianças, abonações, letras de favor ou outros actos ou contratos semelhantes, alheios ao objecto social.
ARTIGO 7.º
A sociedade pode emitir obrigações nos termos legais e adquirir obrigações próprias para conversão ou amortização.
ARTIGO 8.º
A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas quando a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo esta em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, o direito de preferência na aquisição, atendendo ao valor do último balanço aprovado.
§ único. O valor apurado será pago em três prestações anuais, que se iniciam no final do primeiro ano civil subsequente á deliberação, sem lugar a vencimento de juros.
ARTIGO 9.º
No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio, devendo os herdeiros com proprietários da quota do sócio falecido designar um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
ARTIGO 10.º
A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de qualquer das quotas nos seguintes casos:
a) Por acordo do respectivo titular;
b) Quando se verifique a morte, falência, insolvência, interdição ou inabilitação do respectivo titular;
c) Quando se trate de quotas dadas como garantia, arrestadas, arroladas, penhoradas ou arrematadas, ou quando qualquer outro procedimento incidir sobre uma quota que determine a sua venda ou adjudicação.
§ 1.º À contrapartida a pagar pela quota amortizada será calculada e paga nos termos do disposto no artigo 8.º
§ 2.º À contrapartida da amortização deverá ser acrescido o montante dos créditos que o sócio tenha perante a sociedade, devendo ser subtraído o montante dos créditos da sociedade perante o sócio titular.
ARTIGO 11.º
As operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, nomeadamente contratos de compra e venda de aeronaves e veículos automóveis, contratos de trespasse e arrendamento, ficando a gerência desde já autorizada a proceder ao levantamento da totalidade do capital social, que se encontra depositado no Banco Credit Lyonnais (Paço de Arcos), para ocorrer a despesas de instalação e aquisição de outros artigos para o início de actividade.
ARTIGO 12.º
As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral com rigorosa observância das disposições legais.
§ único. As deliberações que envolvam alterações aos presentes estatutos, bem como a nomeação ou exoneração de gerentes necessitam de 75% dos votos representativos do capital social.
Está conforme o original.
4 de Dezembro de 1995. - O Segundo-Ajudante, Vítor Manuel Pereira da Costa do Espírito Santo.
3000220658
