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Ato Original
AMBILIMPA - LIMPEZAS MECANIZADAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 471; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 07/941109.
Certifico que, por escritura de 18 de Novembro de 1993, exarada de fl. 59 a fl. 60 v.º do livro n.º 114-B do 19.º Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída a sociedade em epígrafe entre Vítor Manuel dos Santos Fernandes e Angelina Maria de Sousa Maia Fernandes, casados um com o outro no regime da comunhão de adquiridos, Rua de D. Nuno Álvares Pereira, lote 2, 3.º, esquerdo, São João da Talha, Loures, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma AMBILIMPA - Limpezas Mecanizadas, Lda, e vai ter a sua sede na Rua de D. Nuno Álvares Pereira, lote 2, 3.º, esquerdo, traseiras, freguesia de São João da Talha, concelho de Loures.
2 - A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do concelho de Loures ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpezas industriais, nomeadamente em escritórios, lojas, bancos, hospitais e fábricas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais de quinhentos mil escudos, uma de cada sócio.
ARTIGO 4.º
1 - Ficam designados gerentes ambos os sócios.
2 - Para vincular a sociedade basta a intervenção de um gerente.
3 - A gerência poderá não ser remunerada, se tal vier a ser deliberado em assembleia geral, podendo a sua eventual remuneração consistir total ou parcialmente em participação nos lucros de exercício da sociedade.
ARTIGO 5.º
Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global de cinco milhões de escudos.
ARTIGO 6.º
1 - A convocação da assembleia geral, compete a qualquer gerente, e deve ser feita por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a cada um dos sócios, e expedida com a antecedência mínima de 15 dias, a não ser que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo.
2 - A representação voluntária de um sócio nas deliberações sociais que admitam tal representação, pode ser conferida a qualquer pessoa.
Está conforme o original.
5 de Janeiro de 1996. - A Ajudante, Maria Teresa Esteves Hilário.
3000220645
