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Ato Original
MOTORÃO - PINTURA E REPARAÇÃO DE MOTOS E AFINS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 8850; identificação de pessoa colectiva n.º 503202347; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 46/940511.
Certifico que entre Luís Manuel Pinheiro Ferreira Durão, casado, residente na Avenida de D. Luís I, 21, 3.º, esquerdo, Alfragide, Amadora, e Paulo Jorge Pinheiro Ferreira Durão, solteiro, maior, com a mesma morada do anterior, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma MOTORÃO - Pintura e Reparação de Motos e Afins, Lda, tem a sua sede na Quinta Nasce Água, Armazém 14, freguesia de São João das Lampas, concelho de Sintra.
§ único. Por simples deliberação da gerência, sociedade poderá deslocar a sua sede e abrir filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto a pintura e reparação de motociclos e serviços afins, comércio de peças e acessórios para motociclos.
§ único. A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, adquirir participações no capital de outras sociedades, qualquer que seja o seu tipo ou objecto, incluindo participação em agrupamentos complementares de empresas.
3.º
O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos, e corresponde à soma de duas quotas e iguais de duzentos mil escudos cada uma, pertencente cada uma delas, a cada um dos sócios Luís Manuel Pinheiro Ferreira Durão e Paulo Jorge Pinheiro Ferreira Durão.
4.º
A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados gerentes, vinculando-se a sociedade com as suas assinaturas.
5.º
É vedado à gerência assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações, avales, e actos similares, ou assumir obrigações ou responsabilidades estranhos aos interesses e objecto da sociedade.
6.º
1 - É inteiramente livre a cessão, total ou parcial, das quotas entre sócios, e favor de terceiros depende de prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
2 - Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
7.º
As retiradas mensais ou anuais de cada sócio serão determinadas em assembleia geral.
8.º
A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, devendo continuar com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito ou inabilitado, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
9.º
As assembleias gerais, desde que a lei não prescreva outros prazos ou formalidades, serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
15 de Fevereiro de 1995. - A Primeira-Ajudante, Maria Almira Trindade Coelho Sobral.
3000220777
