Relacionados
Ato Original
SOL - REDE, PEÇAS E LUBRIFICANTES DE SETÚBAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 05061/990111; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 04/990111.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
1 - SOLIP - Peças e Lubrificantes, Lda, Rua do Padre José Anchieta, 17-A, Póvoa de Santo Adrião, Loures.
2 - Joaquim Manuel Gomes Paulino, casado com Leonor Maria Neto dos Santos Paulino, na comunhão de adquiridos, Estrada do Vale da Rosa, 137, Setúbal.
3 - António Manuel Vieira dos Santos, casado com Ana Cristina dos Santos Martins, na comunhão de adquiridos, Estrada do Vale da Rosa, 159, Setúbal.
4 - César Manuel Muge Bronze, casado com Maria Dulce Ferreira Zegre Pinto Bronze, na comunhão de adquiridos, Urbanização da Quintinha, lote L, 37, rés-do-chão, esquerdo, Cotovia, Sesimbra.
5 - António Ferreira Martins, casado com Ana de Jesus Silva Martins, na comunhão de adquiridos, Rua de D. Pedro Almeida Portugal, 18, 6.º, direito, Cova da Piedade, Almada.
6 - António Fernando Baptista Gonçalves, casado com Maria de Fátima dos Santos Valério Gonçalves, na comunhão de adquiridos, Praça do Infante D. Henrique, 10, 5.º, direito, Loures.
Constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Sol - Rede, Peças e Lubrificantes de Setúbal, Lda, com sede na Praceta de Afonso Paiva, lote 13, loja 4, Monte Belo, 2910 Setúbal, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.
ARTIGO 2.º
A sede social poderá ser transferida para outro local dentro do concelho ou concelhos limítrofes, por simples deliberação dos sócios e, do mesmo modo poderá a sociedade abrir agências, sucursais e filiais em qualquer zona do país ou no estrangeiro.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de peças e acessórios de automóveis e lubrificantes.
ARTIGO 4.º
1 - O capital é de cinco milhões de escudos, representado pela soma das seguintes quotas: uma de dois milhões setecentos e cinquenta mil escudos, pertencente à sócia SOLIP - Peças e Lubrificantes, Lda, três iguais de quinhentos mil escudos, pertencentes uma a cada um dos sócios Joaquim Manuel Gomes Paulino, António Manuel Vieira dos Santos e César Manuel Muge Bronze e duas iguais de trezentos e setenta e cinco mil escudos, pertencentes uma a cada um dos sócios António Ferreira Martins e António Fernando Baptista Gonçalves.
2 - Todas as entradas ficaram hoje integralmente realizadas em dinheiro com excepção das entradas relativas aos sócios Joaquim Manuel Gomes Paulino, António Manuel Muge Bronze, as quais serão realizadas durante o prazo de três anos a contar de hoje, não vencendo juros.
ARTIGO 5.º
1 - São desde já nomeados gerentes, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, os sócios Joaquim Manuel Gomes Paulino, António Manuel Vieira dos Santos, César Manuel Muge Bronze, António Ferreira Martins e António Fernando Baptista Gonçalves e, ainda, o aludido Luís Manuel da Fonseca Nunes Gaspar, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, são necessárias as assinaturas de dois gerentes, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do gerente Luís Manuel da Fonseca Nunes Gaspar.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas dependerá sempre do consentimento da sociedade, gozando esta e os sócios não cedentes do direito de preferência.
ARTIGO 7.º
Durante o prazo de cinco anos a contar de hoje, todos os sócios, à excepção da SOLIP, Lda, não poderão ceder as respectivas quotas, por qualquer título, nem constituir ou participar em sociedade com o mesmo objecto, salvo em sociedades igualmente participadas pela SOLIP, Lda
ARTIGO 8.º
A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota e far-se-á pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
ARTIGO 9.º
A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como a levantar as entradas a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamento para a instalação e início da laboração da sociedade.
Está conforme o original.
9 de Março de 2006. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.
3000209112
