Relacionados
Ato Original
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE CARTOGRAFIA
Hélder Lopes Ferreira, colaborador do Notário sito na Avenida do Duque d'Ávila, 120, 1.º, em Lisboa, no uso da autorização que lhe foi conferida nos termos do artigo 8.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro:
Certifico que, por escritura lavrada hoje, a fl. 107 do livro n.º 36-A de escrituras diversas do Cartório Notarial a cargo do notário licenciado Joaquim Manuel Mendes Lopes, as sociedades ESTEREOFOTO - Geoengenharia, SA, com sede em Lisboa, na Rua de Aristides de Sousa Mendes, 6-A, freguesia de Carnide, MUNICÍPIA - Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, SA, com sede em Oeiras, Taguspark, Edifício Ciência II, 2, 3.º, Porto Salvo, freguesia de Porto Salvo, SOCARTO - Sociedade de Levantamentos Topo-Cartográficos, Lda, com sede na Rua da Tascoa, 16, Edifício CREL Bela Vista, escritório 3-B, Massamá, freguesia de Massamá, concelho de Sintra, e Nível - Serviços Topográficos, Lda, com sede na Rua do General Ferreira Martins, 10, 1.º, D, Miraflores, Algés, Oeiras, constituíram entre si uma associação que adoptou a denominação de Associação Nacional de Empresas de Cartografia, a qual tem a sua sede no Taguspark, Edifício Ciência II, 11, 3.º, B, Porto Salvo, freguesia de Porto Salvo, concelho de Oeiras.
A Associação tem por objecto unir, representar, expressar e defender os interesses das empresas associadas, fomentar o avanço técnico-científico, a qualidade e o desenvolvimento dos serviços oferecidos aos clientes e ao País, a defesa dos interesses das empresas do sector da cartografia junto da administração pública central e local, bem como promover a imagem, nacional e internacional da Associação e dos seus associados.
Os associados podem ser efectivos ou meramente honorários.
Quaisquer entidades, singulares ou colectivas, com ou sem fins lucrativos, ligadas ao sector de actividade da Associação podem solicitar a inscrição na Associação, a qual ficará sujeita à aprovação prevista no artigo 6.º dos estatutos.
São associados honorários todos aqueles que a Associação assim distinga por terem prestado a esta ou ao sector de actividade uma colaboração de especial relevo e importância, sendo da competência da assembleia geral, sob proposta fundamentada da direcção ou de 10% dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais, atribuir o título de associado honorário, presidente honorário, vice-presidente honorário e director honorário.
A admissão de associados pode ser feita por convite da direcção ou por requerimento apresentado pelo candidato.
A admissão dos associados é da competência da direcção, depois de esta verificar que o candidato preenche todos os requisitos legal e estatutariamente exigidos.
31 de Julho de 2006. - O Colaborador, Hélder Lopes Ferreira.
3000213049
