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Ato Original
ARQUEOMUSEUM, ASSOCIAÇÃO DE ARQUEOLOGIA E PATRIMÓNIO
Certifico que, por escritura de 18 de Agosto de 2006, lavrada a partir de fl. 116 do livro de notas n.º 64 do Cartório Notarial de São João da Madeira, da notária Maria Adelaide Esteves Gonçalves, foi constituída a associação supra-referida sem fins lucrativos denominada ArqueoMuseum, Associação de Arqueologia e Património, com sede na Quinta da Senhora da Luz, lote 3, Casaldelo, freguesia e concelho de São João da Madeira, a qual tem por objecto a intervenção sobre todos e quaisquer assuntos/temas de carácter científico, cultural, deontológico, pedagógico e profissional que se relacionem directa ou indirectamente com a arqueologia, a museologia e o património cultural.
Os associados dividem-se em associados fundadores, associados ordinários arqueólogos, associados ordinários e associados honorários. São considerados associados fundadores, apenas e só, aqueles que foram responsáveis pela criação desta Associação. Os associados fundadores só poderão ser exonerados desta Associação desde que se verifiquem duas situações: recusa em actualizar o pagamento de quotas ao fim de 18 meses; compactuem com algum acto ilícito que ponha em causa o bom nome desta Associação, e desrespeitem os estatutos da ArqueoMuseum.
Os associados ordinários arqueólogos e os associados ordinários são todos aqueles que forem admitidos pela direcção, nas condições por ela estabelecidas em regulamento, mediante pedido de parecer prévio sem efeito vinculativo efectuado por aquela à mesa da assembleia geral.
São considerados associados ordinários arqueólogos aqueles que tiverem formação universitária específica em Arqueologia, particularmente, com o grau de licenciatura em História, variante de Arqueologia, Arqueologia e História e Arqueologia.
São considerados associados ordinários aqueles que partilhem dos interesses desta Associação sem, contudo, possuírem formação universitária específica indicada no artigo anterior, ou qualquer formação universitária.
Pode ser atribuído o título de associado honorário a pessoas que tenham prestado serviços de grande excepcionalidade à ArqueoMuseum ou à arqueologia portuguesa.
Perdem a qualidade de associado os que não paguem as quotas durante 12 meses sucessivos quando o facto lhes seja imputável, deixem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da ArqueoMuseum e por decisão da assembleia geral.
São órgãos sociais da ArqueoMuseum a direcção, a mesa da assembleia geral, o conselho fiscal e o conselho geral.
Está conforme o original e na parte omitida nada há em contrário que amplie, modifique, condicione ou restrinja a parte transcrita.
18 de Agosto de 2006. - A Notária, Maria Adelaide Esteves Gonçalves.
3000214813
