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Ato Original
O MUNDO DOS FRANGOS - RESTAURANTE E CHURRASQUEIRA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão. Matrícula n.º 3860/951017; identificação de pessoa colectiva n.º 503573108; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 60/951017.
Certifico que entre Manuel Eugénio Oliveira Barbosa, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Maria Delfina Rodrigues Ferreira, Augusto Correia Marques, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Rosa Oliveira Batista Correia, José Manuel Ribeiro Marques, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Maria Torres da Costa Marques, foi constituída a sociedade acima referida que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma O Mundo dos Frangos - Restaurante e Churrasqueira, Lda, e tem a sua sede na Rua de José Azevedo Meneses, 208 e 596, freguesia de Antas, concelho de Vila Nova de Famalicão, podendo a gerência deslocá-la para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na actividade de restaurante, churrasqueira e snack-bar.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatro milhões de escudos e corresponde à soma de três quotas, sendo duas no valor nominal de um milhão e seiscentos mil escudos cada, pertencentes cada uma a cada um dos sócios Manuel Eugénio de Oliveira Barbosa e Augusto Correia Marques, e outra no valor nominal de oitocentos mil escudos pertencente ao sócio José Manuel Ribeiro Marques.
ARTIGO 4.º
A cessão de quotas entre os sócios é livre, dependendo em relação a estranhos do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência.
ARTIGO 5.º
A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, e com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos sócios, que desde já são nomeados gerentes.
§ 1.º A sociedade vincula-se mediante a assinatura de dois gerentes, considerando-se incluídos nos poderes destes a compra e venda de veículos automóveis e a celebração de quaisquer contratos de aluguer ou de leasing necessários à sociedade.
§ 2.º Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos a ela estranhos, tais como letras de favor, fianças e abonações, sob pena de fazendo-o responderem individualmente perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem.
ARTIGO 6.º
A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota que lhe seja penhorada, arrestada, apreendida ou por qualquer forma onerada judicial ou extrajudicialmente, pagando-a pelo valor resultante de balanço especial organizado para o efeito.
ARTIGO 7.º
As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
ARTIGO 8.º
A sociedade não se dissolve com a morte ou interdição de qualquer sócio. As quotas possuídas em comum ou na situação de indivisão hereditária serão representadas por um dos comproprietários ou herdeiros por eles nomeado.
ARTIGO 9.º
A sociedade iniciará imediatamente a actividade e a gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social com vista à aquisição de bens de equipamento.
Conferi e está conforme.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
7 de Junho de 1996. - A Ajudante Principal, Hermínia da Conceição Nunes Coelho Lopes.
3000221066
