Relacionados
Ato Original
A TIPOGRÁFICA DAS BEIRAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 918; inscrições n.os 7 e 8; números e data das apresentações: 17 e 18/011019.
Certifico que com referência à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital para o montante de 5 000 000$ tendo alterado o artigo 4.º do contrato mais certifico que o pacto foi remodelado totalmente pelo que ficou com a seguinte redacção:
Contrato de sociedade
1.º
Esta sociedade adopta a denominação de A Tipográfica das Beiras, Lda, e tem a sua sede em Coimbra e o seu estabelecimento, oficinas e escritório na Rua da Sofia, 179.
§ único. A gerência poderá montar as filiais, sucursais ou armazéns onde quando o desenvolvimento dos negócios o aconselhar.
2.º
A sociedade tem por objecto a edição de publicações periódicas e de publicações unitárias, a exploração de emissoras de radiodifusão e de televisão, a recolha, selecção e difusão de informação e de programas culturais, recreativos e publicitários, por meio técnicos disponíveis incluindo os audiovisuais, radiofónicos, telefónicos e telemáticos e actividades publicitárias e gráficas inerentes e complementares e, ainda, a gestão de empresas de que seja sócia, associada ou credora e a gestão de títulos ou partes sociais que lhes pertençam.
§ único. A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente dos acima referidos desde que se trate de sociedades de responsabilidade limitada ou de sociedade reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
3.º
A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o começo das operações sociais a partir de 1 de Julho de 1941.
4.º
O capital social é da quantia de cinco milhões de escudos e corresponde à soma das quotas dos sócios que são as seguintes: uma quota de oitocentos mil escudos pertencente à sócia Doutora Branca Maria da Cunha Lucas Larisch, uma quota de quarenta mil escudos pertencente ao sócio engenheiro Adriano Mário da Cunha Lucas, uma quota de dois milhões de escudos pertencente à sócia FIG - Fotocomposição e Indústrias Gráficas, Sociedade Anónima, uma quota de dois milhões e oitenta mil escudos pertencente ao sócio arquitecto Adriano Callé da Cunha Lucas, quadro quotas de vinte mil escudos cada uma pertencentes uma a cada uma dos seguintes sócios, Armando Nogueira de Carvalho, Doutor Francisco Mendes Pimentel, José da Conceição Silva e Doutor Virgílio Pinto Correia da Fonseca.
As quotas encontram-se integralmente realizadas com excepção das últimas quatro quotas em que só está realizado o desembolso inicial de mil escudos, devendo se integralmente realizadas até 31 de Dezembro de 1989 sem o que serão amortizadas em conformidade com o Código das Sociedades Comerciais.
§ 1.º Só por deliberação de metade do capital poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global do capital.
§ 2.º Qualquer sócio poderá, porém, fazer à sociedade os suprimentos de ela carecer, nos termos e condições que os sócios acordarem em assembleia geral.
5.º
A cessão de quotas, total ou parcial entre sócios fica livremente permitida: a cessão a terceiros só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência.
§ 1.º A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio quando a mesma tenha sido penhorada ou arrestada, se não foi logo desonerada ou se tiver sido vendida judicialmente ou por qualquer forma cedida a entidade ou empresa do sector estatal.
§ 2.º O preço da amortização, salvo acordo em contrário, será o valor nominal da quota, acrescido da importância que proporcionalmente lhe corresponder nos fundos sociais e da parte dos lucros do exercício decorrente, calculada em relação ao tempo, tudo em conformidade com o último balanço aprovado.
§ 3.º O preço da amortização será pago em duas prestações iguais, vencendo-se a primeira dentro de seis meses e a segunda dentro de um ano, respectivamente, nos termos do artigo 235.º do Código das Sociedade Comerciais.
§ 4.º A amortização considerar-se-á efectuada pela outorga do respectivo título.
6.º
A administração dos negócios sociais e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela gerência que será composta por dois ou mais gerentes eleitos em assembleia geral, com poderes que incluem os de adquirir e vender quaisquer viaturas automóveis.
§ 1.º Até nova deliberação da assembleia geral desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução o sócio engenheiro Adriano Mário da Cunha Lucas.
§ 2.º Os gerentes prestarão ou não caução para o exercício dos respectivos cargos e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
§ 3.º Os poderes de representação da gerência serão exercidos conjuntamente pelos gerentes, ficando a sociedade vinculada pelos negócios jurídicos concluídos por dois deles, ou apenas pela assinatura do sócio gerente engenheiro Adriano Mário da Cunha Lucas.
§ 4.º A sociedade ficará, ainda, vinculada pelos actos praticados pelos seus mandatários ou procuradores, nomeados nos termos do n.º 2 do artigo 261.º do Código das Sociedades Comerciais.
§ 5.º Os assuntos de mero expediente que não envolvam nem a criação de obrigações nem a extinção de direitos da sociedade poderão ser assinados por um só gerente ou, por um só mandatário nos termos e limites do respectivo mandato.
7.º
Os balanços serão anuais e encerrados em 31 de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos neles apurados, depois de deduzidos 5% para a reserva legal, sempre que a tal houver lugar serão postos à disposição da assembleia geral para os fins que esta tiver por convenientes.
8.º
Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na sociedade pela pessoa ou pessoas a quem a sua representação legalmente pertencer ou pela pessoa para o efeito por elas indicada por escrito à sociedade por simples carta.
9.º
As assembleias gerais, quando a lei não impuser forma especial de convocação, serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios para as moradas constantes dos registo sociais.
10.º
Para todas as questões emergentes deste contrato entre eles sócios, seus herdeiros ou representantes ou entre a sociedade e qualquer destas entidades fica estipulado o foro de Coimbra.
O texto completo na sua redacção actualizada foi depositado na respectiva pasta.
Está conforme o original.
A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Nabais Simões da Cunha.
3000147623
