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Ato Original
SOCIEDADE LACREL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Cadaval. Matrícula n.º 331/960416; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 02/16041996.
Certifico que o texto que se segue é a reprodução integral da escritura pública de constituição outorgada em 25 de Janeiro de 1996, a fl. 15 do livro n.º 22-F, do 2.º Cartório Notarial de Tomar.
No dia 25 de Janeiro de 1996, na Secretaria Notarial de Tomar, perante mim, licenciado em Direito, José Alberto Sá Marques de Carvalho, notário do 2.º Cartório, compareceram como outorgantes:
1.º António Alves da Cruz, divorciado, natural da freguesia de Moita dos Ferreiros, concelho da Lourinhã, onde reside na Rua Principal, 32, no lugar de Pinhoa.
2.º Alberto Fernando Alves, solteiro, maior, natural da freguesia dos Anjos, cidade de Lisboa, residente na Avenida de Roma, 123, rés-do-chão, direito, Lisboa.
Verifiquei a identidade dos outorgantes, por declaração dos abonadores adiante mencionados.
E por eles foi dito:
Que nunca exerceram anteriormente funções de administração ou gerência em sociedades que tenham dívidas fiscais por cumprir não reclamadas nem impugnadas.
Que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma Sociedade Lacrel, Importação e Exportação, Lda, e tem a sua sede na Quinta das Flores, freguesia de Cercal, concelho de Cadaval.
2.º
O objecto da sociedade é a importação, exportação, comércio, distribuição e armazenagem de grande variedade de produtos.
3.º
O capital social é de quatrocentos mil escudos, integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas: uma de trezentos e oitenta contos do sócio António Alves da Cruz e outra de vinte contos dos sócios Alberto Fernandes Alves.
4.º
É livre a cessão de quotas entre sócios, mas quando a favor de estranhos, depende do consentimento escrito da sociedade.
5.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio António Alves da Cruz, que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
6.º
Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos, estranhos aos negócios sociais designadamente, letras de favor, fianças, avales, cauções e outros semelhantes.
7.º
A gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento do capital depositado em nome da sociedade, para ocorrer às despesas com esta escritura, seu registo e publicações, bem como ao arranque da sociedade e aquisição de bens de equipamento, na agência em Lourinhã, do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa.
Está conforme o original.
30 de Maio de 1996. - A Ajudante, Maria Isabel Henriques Reis Marcolino Pereira.
3000221097
