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Ato Original
CONTINES - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 14 959 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 05/021107.
Certifico que entre Maria Isabel de Sousa Martins Oliveira foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
Maria Isabel de Sousa Martins Oliveira, natural de Mourolinho freguesia de Igreja Nova do Sobral concelho de Ferreira do Zêzere portadora do bilhete de identidade n.º 5185875, emitido em 14 de Novembro de 1996 e contribuinte n.º 136234070, residente na Avenida das Descobertas, lote 2, rés-do-chão, esquerdo, Matarraque, 2785-438, São Domingos de Rana, casada com José Vasco Silva Oliveira sob o regime de comunhão de adquiridos.
Declara que constitui por documento particular, uma sociedade unipessoal por quotas nos termos seguintes: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas que tem a outorgante Maria Isabel de Sousa Martins Oliveira como sócia única.
ARTIGO 2.º
A sociedade adopta a denominação CONTINES - Prestação de Serviços de Contabilidade, Unipessoal, Lda, com o número provisório de pessoa colectiva P 506343383.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de Contabilidade, e prestação de serviços conexos.
ARTIGO 4.º
A sociedade terá a sua sede na Avenida das Descobertas, lote 2, esquerdo, no lugar de Matarraque, freguesia de São Domingos de Rana, concelho de Cascais.
ARTIGO 5.º
A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe, criar filiais sucursais e outras formas de representação que entender.
ARTIGO 6.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, correspondendo a uma quota de tal valor, que pertence à sócia única e, encontra-se realizado.
ARTIGO 7.º
A cessão de quotas, total ou parcial, é livre.
ARTIGO 8.º
A sociedade terá uma gerente que será a sócia única, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
A gerência da sociedade, dispensada de caução, remunerada ou não conforme decisão da sua única sócia, pertencente à outorgante, que desde já é nomeada gerente sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade a todos os actos e contratos.
ARTIGO 9.º
As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
ARTIGO 10.º
A sócia única fica desde já autorizada a efectuar negócios jurídicos com a sociedade que sirvam a persecução do objecto social.
ARTIGO 11.º
Os negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade, devem observar a forma escrita, devendo as formalidades e prazos, que a lei exija ser convocados por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 dias.
ARTIGO 12.º
Nos termos do artigo 270.º-E do Código das Sociedade Comerciais, a sócia exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente nomear um ou mais gerentes.
ARTIGO 13.º
As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta e por ela assinadas.
ARTIGO 14.º
É permitido à sócia fazer suprimentos à sociedade.
ARTIGO 15.º
Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre a sócia única e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
ARTIGO 17.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei mesmo que o objecto destes agrupamentos complementares e ou empresas não coincidam no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
ARTIGO 18.º
A sociedade entra em actividade nesta data.
Disposição transitória
Todas as despesas com a constituição desta Sociedade, designadamente a desta escritura, registo e despesas inerentes, bem como a aquisição de equipamento necessário à sua instalação, são da responsabilidade da sociedade pelo que fica a sócia gerente autorizada a movimentar o capital social, depositado na Caixa Geral de Depósitos - Parede.
Está conforme o original.
A Primeira-Ajudante, Antónia de Jesus Moita Baptista.
1000238325
