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Ato Original
GUTA - ESCOLA DE JOALHARIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 07773; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/941021.
Certifico que a entre Maria Arminda Fernandes Ferreira; José Augusto Costa da Silva e Maria José Biscaia Salvador, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Guta - Escola de Joalharia, Lda, e tem a sua sede na Travessa de Santa Rita, Edifício Santa Rita, freguesia de São João do Estoril, concelho de Cascais.
ARTIGO 2.º
1 - O objecto da sociedade consiste no ensino e divulgação da Joalharia artesanal.
2 - A sociedade poderá ou não, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, adquirir quotas ou acções de outras sociedades.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de escudos, correspondendo à soma de três quotas, uma com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil escudos, realizada em dinheiro e pertencente à sócia Maria Arminda Fernandes Ferreira, outra com o valor nominal de quinhentos mil escudos proveniente de uma entrada em espécie e pertencente ao sócio José Augusto Costa da Silva e outra com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil escudos igualmente realizada por via de entrada em espécie, pertencente à sócia Maria José Biscaia Salvador.
ARTIGO 4.º
1 - Os sócios poderão fazer à sociedade, a qualquer título, os suprimentos de que ela careça nos montantes e condições que forem estipulados em assembleia geral.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até montante da sua quota por simples deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 5.º
1 - A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de autorização unânime da assembleia geral, tendo aquela e os restantes sócios, por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
2 - Havendo mais de um sócio interessado em uso deste direito e salvo convenção em contrário, a quota será dividida pelos pretendentes na proporção do valor da quota que já possuam na sociedade.
3 - O sócio que pretender ceder a quota, comunicá-lo-á à sociedade, com a antecedência de 15 dias, com a indicação da pessoa interessada e do preço da cessão.
4 - No omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Civil sobre o exercício de direito de preferência.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá adquirir quotas, como também poderá amortizá-las:
a) De acordo com o respectivo titular;
b) No caso de a quota ser penhorada, arrestada ou se existir risco de alienação judicial ou de qualquer modo deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
c) Em caso de, por efeito de partilha em vida de sócio, seja por motivo de divórcio ou outro, a quota ou parte dela vier a ser adjudicada a pessoa que não seja sócio;
d) No caso de interdição ou inabilitação de qualquer outro sócio;
e) No caso de o sócio ceder a sua quota com violação do disposto no artigo 5.º
f) No caso de o sócio não prestar com regularidade e eficiência as funções que lhe vierem a ser confiadas dentro da sociedade pela assembleia geral.
ARTIGO 7.º
1 - A amortização de quota considera-se efectuada, seja pela assinatura do correspondente recibo, seja pelo depósito do preço num estabelecimento bancário.
2 - O preço da amortização ou aquisição será o valor que se apurar através de (balanço e inventário especiais a realizar para o efeito, salvo o caso previsto na alínea f) do artigo 6.º em que a amortização se fará apenas pelo valor nominal. O pagamento, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, é feito em quatro prestações trimestrais.
ARTIGO 8.º
Em caso de morte de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que entre si nomearão um que a todos represente.
ARTIGO 9.º
1 - A Administração da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a três gerentes, ficando desde já nomeados para o cargo os sócios José Augusto Costa da Silva e Maria Arminda Fernandes Ferreira.
2 - A assembleia geral fixará a retribuição dos gerentes.
3 - A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura conjunta de quaisquer dois gerentes.
4 - É expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações e outros actos estranhos aos negócios sociais.
ARTIGO 10.º
Os sócios, gerentes ou não, ficam autorizados a exercer por conta própria actividade concorrente com a sociedade.
ARTIGO 11.º
As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas expedidas para o endereço conhecido dos sócios, pelo menos, 20 dias antes do dia designado para a sua realização.
ARTIGO 12.º
Os lucros terão a aplicação que a assembleia geral determinar, depois de retirados cinco por cento para o Fundo de Reserva Legal e outras quantias para quaisquer outros eventuais Fundos de Reserva ou provisões que a assembleia geral entender criar ou reforçar.
ARTIGO 13.º
A sociedade dissolve-se nos casos indicados na lei e a liquidação será feita pelos gerentes, salvo deliberação diferente da assembleia geral, que, em todo o caso, fixará o prazo e as condições dessa liquidação.
ARTIGO 14.º
A sociedade iniciará imediatamente a actividade, ficando os gerentes desde já autorizados a levantar as quantias correspondentes às entradas em numerário correspondentes ao capital social para fazer face às despesas de constituição, registo e publicação, bem como a instalação da sede social, podendo ainda celebrar qualquer negócio jurídico, designadamente contratos de arrendamento, trespasse e locação financeira mobiliária ou imobiliária.
Relatório de verificação de entradas em espécie
Para efeitos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais, foi-me solicitada a avaliação das entradas em espécie a efectuar pela Maria José Biscaia Salvador para participar no capital social da sociedade Guta - Escola de Joalharia, Lda, com sede em São João do Estoril, na Rua de Santa Rita, Edifício de Santa Rita, concelho de Cascais e distrito de Lisboa.
Descrição dos bens e sua titular.
Os bens que se descrevem de seguida são todos pertencentes a Maria José Biscaia Salvador, moradora no Bairro do Pombal-Bloco Y, 5, rés-do-chão, esquerdo, 2780 Oeiras, portadora do bilhete de identidade n.º 6258944, contribuinte fiscal n.º 138321906.
Motor de bicha ... 87 750$00
Laminador ... 72 500$00
Fieira redonda ... 8 500$00
Alicate de corte ... 2 000$00
Alicate de pontas redondas ... 2 850$00
Tenaz de puxar fio ... 7 900$00
Tesoura de solda com mola ... 2 750$00
Tesoura de chapa ... 6 400$00
Punção automática ... 3 500$00
Punção manual ... 1 500$00
Bigorna com suporte de madeira ... 2 500$00
Adrasta ... 3 500$00
Craveira ... 6 000$00
Tais quadrado ... 2 900$00
Martelo pena 1 ... 450$00
Martelo de repuxar ... 4 250$00
Torno grande ... 8 200$00
Tomilho ... 2 500$00
Martelo ... 4 800$00
Buris com cabo-3001(2) ... 6 000$00
Vidros para expositores ... 13 250$00
Total ... 250 000$00
Dado que o material atrás descrito se encontra em bom estado de conservação, e destina ao objecto a prosseguir pela sociedade projectada e corresponde aos custos actuais ao justo valor do referido equipamento, sendo equivalentes a entradas em dinheiro com o qual a respectiva proprietária poderia adquirir os mesmos bens, sou de parecer que o valor dos bens com que a Maria José Biscaia Salvador se propõe participar no capital da sociedade Guta - Escola de Joalharia, Lda, é de 250 000$.
Está conforme o original.
13 de Julho de 1998. - A Adjunta do Conservador, Maria Isabel de Oliveira Rebelo.
3000221134
