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Ato Original
ICS (INTERNATIONAL COMPUTING SYSTEMS) CORP.
(sucursal em Portugal)
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 7633/971229; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 24/971229.
Certifico que foi registada a representação permanente de sociedade estrangeira (Sucursal), cujos Estatutos e Acta da criação tem o seguinte teor:
Deliberação dos administradores
Os abaixo assinados, sendo neste momento os administradores da ICS (International Computing Systems) Corp., toma por este meio as seguintes deliberações:
Deliberaram que uma representação permanente da sociedade seja estabelecida como uma sucursal em Portugal, que seja destinado um capital de maneio inicial de 400 000 escudos portugueses a essa sucursal e que os objectos com que é estabelecida nesta sucursal são a comercialização de computadores e bens afins, assim como a prestação de serviços relacionados com este mesmo comércio.
Deliberaram que a sociedade nomeie Luciano Rosa Gomes residente na Rua de São Miguel, 8, Pinheiro de Loures, 267,0 Loures, Portugal, seu representante legal em Portugal e ainda que ao dito representante seja conferi o amplos poderes para, nos termos e condições que entender, em nome e em representação desta Sociedade, praticar ou outorgar todos ou qualquer dos actos e feitos considerados necessários ou convenientes para adequadamente conduzir e gerir a actividade comercial desta Sociedade no referido País, incluindo mas não se esgotando no seguinte:
a) Abrir, registar e gerir, ou fechar e dar baixa no registo, qualquer escritório de representação, filial ou sucursal da Sociedade em Portugal e com esta finalidade, em nome e representação da Sociedade, empregar e despedir prestadores de serviços ou empregados, representar a Sociedade perante todas e quaisquer autoridades, organismos públicos, pessoas colectivas e singulares (incluindo, mas a elas não se restringindo, a administração fiscal, as conservatórias do registo predial, automóvel e comercial, os notários, os municípios, a segurança social, os fornecedores de electricidade e água, os correios e as companhias de telecomunicações e todos e quaisquer outros fornecedores e clientes) e assinar, outorgar e registar quaisquer correspondentes contratos de promessa, contratações, contratos, transmissões, cessões, transferências, locações, retransmissões, quitações, escrituras, declarações e instrumentos, de natureza, quer pública, quer privada;
b) Propor ou contestar qualquer acção judicial ou quaisquer outros processos referentes a, ou que afectem o património da Sociedade, no todo ou em parte, e arrematar em venda judicial qualquer hipoteca ou outra garantia que recaia sobre o mesmo património (quer actuando só, quer em conjunto com quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas);
c) Aceitar acordos extra-judiciais ou submeter a arbitragem quaisquer reclamações de créditos, petições ou litígios entre a Sociedade e qualquer outra pessoa singular ou colectiva;
d) Abrir e movimentar quaisquer contas bancárias e endossar e assinar quaisquer cheques, levantamentos e títulos com direito a dividendos ou juros, e sacar, fazer, aceitar, endossar, negociar, descontar e executar notas promissórias, letras e quaisquer outros instrumentos negociáveis, tomar de empréstimo qualquer quantia de qualquer banco, pessoa singular ou pessoa colectiva, e assinar e prestar quaisquer garantias em nome da Sociedade a favor de qualquer pessoa singular ou colectiva para o cumprimento e execução de obrigações e contratos, incluindo empréstimos e descobertos bancários;
e) Comprar, adquirir por locação ou permuta, tomar de aluguer, adquirir e tomar posse, seja por que modo for, e vender, hipotecar, locar, dar de aluguer, ceder ou alienar, seja por que modo for, quaisquer terrenos, edifícios ou outros bens imóveis localizados em Portugal, bem como maquinaria, fábricas, invenções, direitos, servidões, licenças, partes sociais, títulos ou outros bens móveis, estabelecimentos, direitos ou privilégios, incluindo direitos de opção e preferência, e exercer todos os direitos e poderes conferidos pela respectiva pertença ou à mesma correspondentes;
f) Sem prejuízo do acima disposto, nomear mandatários e constituir Procuradores da Sociedade, assinando a respectiva Procuração, para, em nome e em representação da Sociedade, praticar e outorgar todos ou qualquer um dos actos e feitos acima indicados, bem como para nomear advogados ou outros profissionais forenses para representarem a Sociedade em qualquer acção judicial em que esta possa vir a ser parte.
Datado: 30 de Setembro de 1997
Assinado:
Philip Mark Croshaw, administrador.
Assinado na presença de
L .P. de Carteret - Notário de Sark, L.P. de Carteret
James William Grassick, Administrador.
Certificado de constituição
O abaixo-assinado, para efeitos de constituir e organizar uma sociedade de acordo com a Lei Geral das Sociedades do Estado do Delaware, outorga este Certificado de Constituição e certifica por este meio o seguinte:
1.º
A denominação da sociedade é ICS (International Computing Systems) Corp.
2.º
O endereço da sede social é em 1220 N. Market St., Suíte 606, Wilmington, DE, County of New Castle 19801. O nome do agente registado nesse endereço é Registered Agents, Ltd.
3.º
O objecto da sociedade é a prática de qualquer acto legal ou actividade para os, quais as sociedades podem ser organizadas de acordo com as Leis Gerais das Sociedades do Estado de Delaware.
4.º
O número total de acções que a sociedade estará autorizada a emitir é de 1500.
Todas essas acções serão acções ordinárias, com um valor facial de 50$ por acção e serão todas da mesma classe.
5.º
O constituinte da sociedade é Jennifer C. Toscano, cujo endereço postal é em 1220 N. Market Street, Suíte 606, Wilmington, Delaware 19801.
6.º
A menos que e apenas na medida em que o regulamento interno da sociedade o imponha, a eleição de administradores da sociedade não tem que ser por voto escrito.
7.º
Para além dos poderes conferidos pelas leis do estado do Delaware e sem limitação destes, o conselho de administração da sociedade fica expressamente autorizado a elaborar, alterar e repudiar o regulamento interno da sociedade, sem prejuízo do poder dos accionistas da sociedade para alterar ou repudiar qualquer regra adoptada ou não por eles.
8.º
Um administrador da sociedade não será responsabilizado perante a sociedade ou os seus accionistas por prejuízos monetários em virtude de quebra do dever fiduciário como administrador, excepto na medida em que esta isenção de responsabilidade ou da respectiva limitação não for permitida nos termos da lei geral das sociedades do estado de Delaware tal como existe ou venha posteriormente a ser alterada. Qualquer rectificação, modificação ou repúdio da frase anterior não afectará negátivamente qualquer direito ou protecção de um administrador da sociedade nos presentes termos em relação a qualquer acto ou omissão que ocorra antes de ser feita tal rectificação, notificação ou repúdio.~
9.º
A sociedade reserva o direito de a qualquer momento, e periodicamente, emendar, alterar ou repudiar qualquer disposição contida neste Certificado de Constituição, e outras disposições autorizadas pelas leis do Estado do Delaware então em vigor podem ser aditadas ou inseridas, do modo que está actualmente ou que venha a estar legalmente previsto; e todos os direitos preferências e privilégios de qualquer natureza conferidos aos accionistas, administradores e quaisquer outras pessoas por e em consequência deste Certificado de Constituição na sua presente forma ou na forma que venha a assumir são conferidos sem prejuízo dos direitos reservados no presente artigo.
10.º
Os poderes do constituinte terminarão com o registo do presente Certificado. Os nomes e endereços postais das pessoas que actuarão como administradores iniciais da sociedade até à primeira assembleia geral de accionistas da sociedade, ou até que um ou mais sucessores seja eleito e empossado, são: Plúlip Mark Croshaw, The Avenue, Sark, Great Britain GY9 OSB, e James William Grassik, La Collenette, Sark, Great Britain GY9 OSB.
O constituinte abaixo assinado reconhece, por este meio, que o Certificado de Constituição supra é da sua lavra e foi outorgado neste dia 17 de Setembro de 1997.
Está conforme o original.
28 de Novembro de 1998. - A Segunda-Ajudante, Maria Celeste Pereira Duarte.
3000221045
