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Ato Original
LATINOSAÚDE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 8462/980708; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 43/980708.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
1 - A sociedade adopta a denominação LATINOSAÚDE - Prestação de Serviços na Área da Saúde, Lda, tem a sua sede na Rua de David Lopes, 1, 5.º, direito, frente, freguesia de São João, concelho de Lisboa.
2 - Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como podem ser criadas ou extintas, em território nacional agências, filiais, delegações ou quaisquer outras for-mas de representação da sociedade.
2.º
A sociedade tem por objecto Prestação de serviços na área da saúde, montagem de clínicas e laboratórios de saúde, exploração de clínicas.
3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais de valor nominal de duzentos mil escudos cada, pertencendo uma a cada um dos sócios António Alberto Machado Lourenço e António Alvarez Seone.
2 - Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de dois milhões de escudos.
3 - Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça, nas condições que forem acordadas em assembleia geral.
4.º
A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios; para estranhos, porém, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios não cedentes do direito de preferência, em primeiro lugar, direito que, em segundo lugar, se defere à sociedade.
5.º
1 - A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios que ficam, desde já, nomeados gerentes.
2 - Para vincular a sociedade são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes, excepto em actos de mero expediente para os quais é suficiente a assinatura de um gerente.
6.º
1 - A sociedade poderá adquirir ou amortizar as quotas nos seguintes casos:
a) Quando forem objecto de penhora, arresto ou por qualquer modo sujeitas a procedimento executivo desde que a diligência se mantenha por período não inferior a 30 dias a contar da notificação à sociedade;
b) Quando um sócio se recusar a outorgar a escritura de cessão de sua quota depois de outro sócio ou a sociedade terem/exercido o direito de preferência;
c) No caso de partilha judicial ou extrajudicial quando à quota não for adjudicada ao sócio originário;
2 - O preço da amortização, salvo acordo em contrário, será o valor nominal da quota, acrescido da importância que proporcionalmente lhe corresponder nas reservas da sociedade e da parte dos lucros de exercício corrente, calculados em relação ao tempo, sendo a aquisição e amortização feitas de acordo com o último balanço aprovado.
3 - O pagamento será feito nos termos e condições que for deliberado em assembleia geral.
7.º
A sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
8.º
No caso de falecimento, interdição ou inabilitação de algum sócio, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do interdito ou falecido, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
9.º
As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Está conforme o original.
28 de Setembro de 1998. - O Segundo-Ajudante, António Sérgio Barros Martins.
3000221138
