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Ato Original
CAVALO DE PAU - DECORAÇÃO E ARTESANATO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 06678/971212; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 17/971212.
Certifico que, referente à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte:
Maria Luísa de Guimarães Serôdio, solteira, maior, natural de Campo Grande, Lisboa, número de identificação fiscal 117417122, residente na Rua da Alegria, 9, 5.º, em Lisboa.
Artur Fernandes de Almeida, divorciado, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, número de identificação fiscal 137127740, residente na morada acima referida.
Maria Madalena de Guimarães Serôdio, solteira, maior, natural de Campo Grande, Lisboa, número de identificação fiscal 102443734, residente em Lisboa, na Rua de Paio Peres Correia, 15, rés-do-chão, direito.
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Cavalo de Pau - Decoração e Artesanato, Lda, tem a sua sede social na Rua da Alegria, 9, 4.º, freguesia de São José, concelho de Lisboa.
2 - A gerência poderá abrir filiais, sucursais, agências, e delegações em qualquer localidade do País ou no Estrangeiro, e poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto: decoração, artesanato (objectos e alimentação), importação e exortação, formação profissional e apoio a artesãos.
ARTIGO 3.º
O capital social é de novecentos mil escudos, inteiramente subscrito e corresponde à soma de três quotas iguais de trezentos mil escudos cada uma, encontrando-se realizado cinquenta por cento por cada sócio, sendo os restantes 50% realizados no prazo de seis meses.
ARTIGO 4.º
A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livremente permitida. Porém a cessão de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade a qual em primeiro lugar e depois dela aos sócios não cedentes fica reservado o direito de preferência.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência da sociedade podendo não ser remunerada, se tal vier a ser deliberado em assembleia geral fica a cargo de Maria Luísa de Guimarães Serôdio e Maria Madalena de Guimarães Serôdio, desde já designadas gerentes.
2 - A sociedade fica validamente vinculada com a assinatura de uma gerente.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades de responsabilidade limitada com objecto diferente do seu ou reguladas por lei especial.
ARTIGO 7.º
As assembleias gerais serão convocadas, por cartas registadas enviadas aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias, desde que a lei não exija outras formalidades e prazos.
Está conforme o original.
31 de Dezembro de 1997. - A Segunda-Ajudante, Maria Valdemira Marinho Ribeiro da Silva.
3000221041
