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Ato Original
C. A. A. - CENTRO DE APOIO ADMINISTRATIVO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Oeiras. Matrícula n.º 09510; identificação de pessoa colectiva n.º 973217413; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 07/950623.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Maria Luísa Borges Pedra, divorciada, e Henrique da Silva Pintão Chamorra, casado com Esperança Maria Ribeiro Pinto Chamorra na comunhão de adquiridos, foi constituída por escritura pública de 21 de Junho de 1995 lavrada no 5.º Cartório Notarial, de fl. 69 a fl. 70 v.º do livro de notas n.º 7-L, que se rege pelo contrato constantes dos artigos seguintes:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma C. A. A. - Centro de Apoio Administrativo, Lda, e tem a sua sede na Avenida de Pedro Álvares Cabral, 33, loja H, em Santo Amaro de Oeiras, freguesia e concelho de Oeiras.
2 - Por simples deliberação da gerência poderá a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no pais ou no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços administrativos a empresas, nomeadamente organização, gestão e formação profissional e comercialização de equipamentos e máquinas para escritório, nomeadamente de vídeo, som e informática, bem como os seus acessórios e consumíveis.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de trezentos e oitenta mil escudos da sócia Maria Luísa Borges Pedra e uma de vinte mil escudos do sócio Henrique da Silva Pintão Chamorra.
4.º
A cessão de quotas entre sócios é livremente permitida; a cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos restantes sócios em segundo lugar.
5.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, compete a um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e para a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a intervenção de um gerente.
3 - Fica desde já nomeado gerente o sócio Henrique da Silva Pintão Chamorra.
6.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu.
7.º
As assembleias gerais, quando a lei não exija outras formalidades, serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Está conforme o original.
5 de Novembro de 1996. - A Segunda-Ajudante, Josefina Viegas.
3000221223
