Relacionados
Ato Original
SILVITECTO - INDÚSTRIA DE TECTOS FALSOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 8891; identificação de pessoa colectiva n.º 503223182; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 09/940429.
Certifico que entre Ana Paula Marques Ivo, divorciada, residente na Quinta da Bicuda, Rua do Massarico, 149, rés-do-chão, esquerdo, Cascais, e Maria do Carmo Ribeiro Antunes, casada, residente na Praceta da Amizade, lote 241, 4.º, direito, Mira, Sintra, Agualva-Cacém, foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
É constituída uma sociedade comercial por quotas com a firma SILVITECTO - Indústria de Tectos Falsos, Lda
ARTIGO 2.º
1 - A sede social é na Rua de José Brandão de Almeida, lote B-21, armazém n.º 8, Bairro de Ouressa, em Mem Martins, freguesia de Algueirão-Mem Martins, concelho de Sintra.
2 - A gerência poderá deliberar a deslocação da sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e a criação de filiais, sucursais ou outras formas locais de representação onde entender.
ARTIGO 3.º
O objecto social consiste na indústria e comércio de tectos falsos, divisórias e caixilharia de alumínio.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos, divido em duas quotas iguais de duzentos mil escudos, uma de cada sócio.
ARTIGO 5.º
Poderão ser exigidas a todos os sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares até ao montante global de um milhão de escudos.
ARTIGO 6.º
A sociedade pode participar noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 7.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por Anabela do Carmo Ribeiro Antunes Silva, casada, natural da freguesia de Belas, concelho de Sintra, e residente na Rua de Adelino Amaro da Costa, lote C-1, 3.º, frente, Bairro de Ouressa, Mem Martins, que desde já fica nomeada gerente.
2 - Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos ou contratos é suficiente a assinatura do gerente nomeado.
3 - Cabem nos poderes de gerência a pratica dos seguintes actos: comprar e vender quaisquer bens móveis, designadamente participações sociais e veículos automóveis, assim como abrir e movimentar contas bancárias, assinar, aceitar, sacar, endossar e avalisar cheques, letras e livranças.
ARTIGO 8.º
A cessão de quotas a estranhos carece de autorização da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência.
ARTIGO 9.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) No caso de dissolução de sócio que seja pessoa colectiva;
c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou envolvida em qualquer procedimento judicial ou ainda cedida a estranhos com violação do disposto no artigo 8.º
2 - A contrapartida da amortização será pelo valor apurado face do último balanço aprovado.
29 de Maio de 1995. - A Primeira-Ajudante, Maria Almira Trindade Coelho Sobral.
3000221577
