Relacionados
Ato Original
ROTA DO GELO - COMÉRCIO DE CONGELADOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 9464; identificação de pessoa colectiva n.º 503361178; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 27/950127.
Certifico que entre Elisabete da Silva Augusto Cordeiro e marido, Carlos Manuel Cigarrilha Maldonado Cordeiro, residentes em Fonte Velha, lote 2, rés-do-chão, direito, Sintra, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação de Rota do Gelo - Comércio de Congelados, Lda, e tem a sua sede na Quinta da Samaritana, Rua da Paz e Amizade, lote 14, loja A, no lugar e freguesia de Belas, concelho de Sintra.
§ único. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e poderão ser criadas, mantidas ou extintas filiais, sucursais, ou quaisquer outra formas legais de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto o comércio de congelados.
§ único. A sociedade pode adquirir participações noutra sociedades, com objecto diferente, e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil escudos, e corresponde à soma de duas quotas, uma de trezentos mil escudos da sócia Elisabete da Silva Augusto Cordeiro, e outra de duzentos mil escudos do sócio Carlos Manuel Cigarrilha Maldonado Cordeiro.
4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Elisabete da Silva Augusto Cordeiro, desde já nomeada gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
§ único. Ficam compreendidos nos poderes de gerência a compra, venda, ou troca de veículos automóveis, ou outros, bem como alienar ou onerar bens móveis e imóveis, onerar ou locar estabelecimentos comerciais.
5.º
A cessão de quota a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando o restantes sócios do direito de preferência na sua aquisição.
6.º
A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Nos casos de morte, interdição, falência ou insolvência do sócio, ou por qualquer outro motivo sujeito a apreensão ou venda judicial;
c) Por cessão gratuita;
d) Por arresto, arrolamento ou penhora de quota;
e) No caso de uma cessão de quota efectuada sem o prévio consentimento da sociedade;
f) No caso de qualquer sócio prejudicar gravemente a sociedade, lesando os seus interesses.
22 de Abril de 1996. - A Primeira-Ajudante, Maria Almira Trindade Coelho Sobral.
3000221039
