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Ato Original
VIRGÍLIO GOMES & FILHO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrícula n.º 2501/920320; identificação de pessoa colectiva n.º 502734116; inscrição n.º E-2; número e data da apresentação: 19/960328.
Certifico que o aumento de capital e alteração do contrato cujo registo supra se menciona é do teor seguinte:
No dia 29 de Dezembro de 1995, no 1.º Cartório Notarial da cidade e concelho de Santo Tirso, perante mim licenciado José Carlos de Abreu e Castro Gouveia Rocha, notário do mesmo, compareceram como outorgantes:
1.º Virgílio da Assunção Gomes, contribuinte n.º 156059770, casado em comunhão geral com Maria Rosa Pereira Martins, natural desta cidade onde reside na Rua de Sacadura Cabral.
2.º Fernando Jorge Pereira Gomes, contribuinte n.º 189248700, casado em comunhão de adquiridos com Sílvia Marlene Castro de Oliveira, natural desta cidade e residente na Rua do Doutor Braga da Cruz, 48, 2.º direito da freguesia e Vila das Aves, deste concelho.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal.
E por eles foi dito:
Que são os únicos sócios e gerentes da sociedade comercial por quotas sob a firma Virgílio Gomes & Filho, Lda, com sede na Rua de 25 de Abril da dita freguesia de Vila das Aves, matriculada na Conservatória do Registo Predial, digo, Conservatória do Registo Comercial deste concelho sob o n.º 2501, pessoa colectiva n.º 502734116, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro, de quatrocentos mil escudos, distribuído por duas quotas iguais do valor de duzentos mil escudos cada, uma de cada um dos sócios.
Que por esta escritura deliberam aumentar o capital da dita sociedade para quarenta milhões de escudos, mediante o reforço de trinta e nove milhões e seiscentos mil escudos, por entradas em dinheiro, subscrevendo o primeiro outorgante a importância de dezanove milhões e oitocentos mil escudos, que acresce à sua respectiva quota, passando a ser titular de uma quota do valor nominal de vinte milhões de escudos, subscrevendo o segundo outorgante uma nova quota do valor nominal de dezanove milhões e oitocentos mil escudos.
Que alteram os artigos terceiro e quarto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta milhões de escudos, distribuído por três quotas: uma do valor nominal de vinte milhões de escudos do sócio Virgílio da Assunção Gomes, outra do valor nominal de duzentos mil escudos e outra do valor nominal de dezanove milhões e oitocentos mil escudos, ambas pertencentes ao sócio Fernando Jorge Pereira Gomes.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, dispensada de caução e remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, incumbe a ambos os sócios, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Depositado o texto completo do contrato alterado na sua redacção actualizada.
9 de Setembro de 1996. - O Ajudante, Aníbal Manuel da Costa Martins.
3000221217
