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Ato Original
SOCIEDADE AGRÍCOLA HERDADE DAS GALINHAS, LDA
Sede: Avenida dos Aviadores Gago Coutinho e Sacadura Cabral, Largo da Feira, freguesia de Alcácer do Sal (Santiago), concelho de Alcácer do Sal
Conservatória do Registo Comercial de Alcácer do Sal. Matrícula n.º 00715/050419; identificação de pessoa colectiva n.º P 507329139; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/050419.
Certifico que entre Luís Filipe Alves Gonçalves Soares, casado com Maria Sofia Cobra Lince Núncio Soares, na comunhão de adquiridos, Avenida dos Aviadores Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 4, Alcácer do Sal; João Pedro de Vasconcelos Núncio Cecílio, casado com Maria Filomena Garrido Tareco Núncio Cecílio, na comunhão de adquiridos, Calçada do Dr. Alegre, 36, 1.º, direito, Alcácer do Sal; Daniel José da Assunção Rodrigues, casado com Elisa Maria dos Mártires Ventura, na comunhão de adquiridos, zona H 1, lote 3, Torrão, Alcácer do Sal; Joaquim Sebastião Viegas Lince, casado com Rosa Maria Braga de Carvalho Lince, na comunhão de adquiridos, Rua de Bernardim Ribeiro, 16, Alcácer do Sal; Francisco José Viegas Lince, casado com Judite Maria Fernandes Pessoa Gonçalves Lince, na comunhão de adquiridos, Azinhaga dos Clérigos, sítio do Pinheiro, Alcácer do Sal, foi constituída a sociedade supra que se rege pelo seguinte contrato:
Contrato de sociedade
No dia 18 de Abril de 2005, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades de Empresas de Setúbal, perante mim, licenciada Teresa Isabel Dias de Rodrigues Vieira, respectiva notária, compareceram como outorgantes:
1.º Luís Filipe Alves Gonçalves Soares, natural de Angola, casado com Maria Sofia Cobra Lince Núncio Soares sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Avenida dos Aviadores Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 4, Santiago, Alcácer do Sal.
2.º João Pedro de Vasconcelos Núncio Cecílio, natural da freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa, casado com Maria Filomena Garrido Tareco Núncio Cecílio sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Calçada do Dr. Alegre, 36, 1.º, direito, Santiago, Alcácer do Sal.
3.º Daniel José da Assunção Rodrigues, natural da freguesia do Torrão, concelho de Alcácer do Sal, casado com Elisa Maria dos Mártires Ventura sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na zona H 1, lote 3, Torrão, Alcácer do Sal.
4.º Joaquim Sebastião Viegas Lince, natural da freguesia de Alcácer do Sal (Santiago), concelho de Alcácer do Sal, casado com Rosa Maria Braga de Carvalho Lince sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua de Bernardim Ribeiro, 16, Santiago, Alcácer do Sal.
5.º Francisco José Viegas Lince, natural da freguesia de Alcácer do Sal (Santiago), concelho de Alcácer do Sal, casado com Judite Maria Fernandes Pessoa Gonçalves Lince sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Azinhaga dos Clérigos, sítio do Pinheiro, Santiago, Alcácer do Sal.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos bilhetes de identidade n.os 7761656, emitido em 17 de Setembro de 2001 pelos Serviços de Identificação Civil de Setúbal, 5237529, emitido em 10 de Janeiro de 2001, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, 6665941, emitido em 19 de Julho de 2002, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, 8555539, emitido em 15 de Julho de 2003, pelos Serviços de Identificação Civil de Setúbal e 7289152, emitido em 11 de Fevereiro de 2003, pelos Serviços de Identificação Civil de Setúbal.
E por eles foi dito que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Sociedade Agrícola Herdade das Galinhas, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Aviadores Gago Coutinho e Sacadura Cabral, Largo da Feira, freguesia de Alcácer do Sal (Santiago), concelho de Alcácer do Sal.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na exploração agrícola, pecuária, florestal, cinegética; comercialização de produtos e subprodutos agrícolas, pecuários, florestais e cinegéticos; prestação de serviços de gestão agro-pecuária, florestal, cinegética; aluguer de máquinas e outras prestações de serviços agrícolas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de cinco quotas iguais do valor nominal de mil euros, pertencente uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
2 - Para a sociedade ficar obrigada e necessária a intervenção conjunta de dois gerentes.
3 - Ficam desde já nomeados gerentes todos os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Disposição transitória
A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Assim o outorgaram.
Adverti os outorgantes de que o registo deste acto deve ser requerido na competente Conservatória no prazo de três meses a contar de hoje.
Está conforme o original.
27 de Abril de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria Paula Molha Zacarias Rebelo Balona.
2002129800
