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Ato Original
PICHELARIA FERREIRA & FERREIRA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Celorico de Basto. Matrícula n.º 296/990513; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/130599.
Certifico que, entre Fernando Manuel Ferreira Gonçalves e Filipe Ferreira da Silva, foi constituída a sociedade que se rege pelo seguinte contrato:
Constituição de sociedade
No dia 21 de Abril de 1999, no Cartório Notarial de Celorico de Basto, perante mim, Olga Maria da Costa Oliveira Coelho Lima, notária do concelho, compareceram como outorgantes:
1.º Fernando Manuel Ferreira Gonçalves, número de identificação fiscal 219826323, solteiro, maior, natural da freguesia do Rego, Celorico de Basto, onde reside no lugar de Vila Boa.
2.º Filipe Ferreira da Silva, número de identificação fiscal 210371137, solteiro, maior, natural de França, de nacionalidade portuguesa, e residente no lugar de Vila Boa, da citada freguesia do Rego.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por abonação.
E por ambos os outorgantes foi dito:
Que pela presente escritura constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Pichelaria Ferreira & Ferreira Lda, e terá a sua sede no lugar de Vila Boa, Rego, concelho de Celorico de Basto.
2 - Por deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto instalações e reparações sanitárias e canalizações.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais, de quinhentos e cinquenta contos, pertencentes uma a cada um dos sócios Fernando Manuel Ferreira Gonçalves e Filipe Ferreira da Silva.
ARTIGO 4.º
A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares até dez vezes o montante do capital social.
ARTIGO 5.º
1 - A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos gerentes que forem eleitos em assembleia geral.
2 - A gerência poderá não ser remunerada se tal for deliberado em assembleia geral.
3 - São desde já designados gerentes os sócios Fernando Manuel Ferreira Gonçalves e Filipe Ferreira da Silva.
4 - A sociedade obriga-se com a intervenção dos dois gerentes.
ARTIGO 6.º
A transmissão de quotas ou de parte de quotas a não sócios depende do consentimento prévio da sociedade, gozando então os sócios não cedentes, nas cessões onerosas, do direito de preferência.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
a) Com o consentimento do seu titular;
b) Quando a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou, em geral apreendida judicial ou administrativamente.
2 - A contrapartida da amortização será igual ao valor nominal da quota amortizada.
Por ambos os outorgantes foi mais dito: que os gerentes ora designados ficam já autorizados a levantar o capital social depositado em nome da sociedade na respectiva instituição bancária para fazer face às despesas de escritura, publicação e registo bem como à aquisição do equipamento e do material necessários à sua instalação e início de actividade.
Assim o disseram e outorgaram:
Exibidos:
a) O certificado de admissibilidade da firma adoptada passado em 17 de Março de 1999, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
c) Duplicado da guia de depósito do montante do capital social feito em 07/04/99 numa conta em nome da sociedade na Caixa Geral de Depósitos,Agência de Fafe.
Foram abonadores: Carlos Filipe da Mota Monteiro (bilhete de identidade n.º 11748310 de 3 de Setembro de 1996 - Lisboa), solteiro, maior, residente no lugar e freguesia do Rego, referida e Luís Miguel da Silva Magalhães (bilhete de identidade n.º 10527033, de 28 de Junho de 1996 - Braga), solteiro, maior, residente no lugar de Amaro, Vale de Bouro, Celorico de Basto, cuja identidade verifiquei por exibição dos referidos bilhetes de identidade.
20 de Maio de 1999. - A Escriturária Superior, Maria Fernanda Carvalho da Silva Alves.
3000218521
