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Ato Original
AMÂNDIO CARVALHO, SGPS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão. Matrícula n.º 6884/030115; identificação de pessoa colectiva n.º 505933934; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 26/051114.
Certifico que foi deliberado aumentar o capital da dita sociedade Amândio Carvalho, SGPS, SA, de cinquenta mil euros para duzentos e quatro mil quinhentos e quarenta euros, assim o reforçando com a quantia de cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta euros, da seguinte forma e proveniência:
Por incorporação no capital de seis mil e seis acções, de um euro cada uma que a sociedade A. O. Carvalho - Construções Rodoviárias e Serviços de Gestão Empresarial, SA, pessoa colectiva n.º 506807797, com sede na Avenida do Dr. Carlos Bacelar, 174, Vila Nova de Famalicão, com o capital de cinquenta mil euros, matriculada naquela Conservatória sob o número sete mil trezentos e dois, detém no capital social da sociedade BRIGALDE - Britas de Mangualde, SA, pessoa colectiva n.º 503637157, com sede no lugar do Fojo, Mangualde, com o capital social de sessenta mil e sessenta euros, matriculada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o número seiscentos e setenta e cinco, mediante a emissão de cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta novas acções, de um euro cada uma, ao portador, avaliadas pelo Revisor Oficial de Contas, independente pelo valor global de cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta euros.
Em consequência, altera o artigo 4.º, n.º 1 do artigo 6, o artigo 8.º, o artigo 12.º do pacto social da referida sociedade Amândio Carvalho, SGPS, SA, passa a ter a seguinte nova redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social é de duzentos e quatro mil quinhentos e quarenta euros.
ARTIGO 6.º
1 - O capital social está dividido em duzentos e quatro mil quinhentos e quarenta acções, do valor nominal de um euro cada uma.
ARTIGO 8.º
São órgãos da sociedade: a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
ARTIGO 10.º
O órgão da administração representa a sociedade competindo-lhe exercer os mais vastos poderes de gestão em todas as actividades sociais.
ARTIGO 12.º
A sociedade fica legalmente vinculada pela assinatura:
a) Do presidente do conselho de administração;
b) Conjunta de dois outros administradores.
Relatório do Revisor Oficial de Contas nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Introdução.
1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega por A O Carvalho - Construções Rodoviárias e Serviços de Gestão Empresarial, SA de bens no valor 154 540, para realização de 154 540 acções por si subscritas no capital da Sociedade Amândio Carvalho, SGPS, SA com o valor nominal de um euro.
2 - A entrada em espécie consiste na entrega dos bens que a seguir se descrevem: 6006 acções com valor nominal de um euro cada uma, no montante de 154 540 representativas de 10% do capital social da sociedade comercial Brigalde - Britas de Mangualde, SA, número de identificação fiscal 503637157, com sede no lugar de Fojo, Manguade, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Mangualde sob o n.º 675.
3 - Os bens foram avaliados pela Empresa Inovação Financeira, Lda, em 154 540, de acordo com os critérios de avaliação a seguir indicados: capacidade da Empresa gerar Cash Flows, tendo em conta o seu desempenho operacional, adoptando a tipologia do rendimento actualizado.
Responsabilidades.
4 - A nossa responsabilidade consiste em apreciar de forma independente a razoabilidade da avaliação dos bens e em declarar que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.
Âmbito.
5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - Verificação das Entradas em Espécie para Realização de Capital das Sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal das acções atribuídas aos sócios que efectuaram tais entradas. Para tanto, o referido trabalho incluiu a verificação:
a) Da existência dos bens,
b) Da titularidade dos referidos bens e da existência de eventuais ónus ou encargos;
c) Da adequação dos critérios usados na avaliação dos mesmos;
d) Do valor atribuído aos bens.
6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.
Declaração.
7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores encontrados atingem o valor nominal das acções atribuídas ao sócio que efectua tal entrada.
O texto completo do contrato encontra-se depositado na respectiva pasta.
Conferi e está conforme.
28 de Outubro de 2005. - Armando Meireles e Lopes Vinga, S.R.O.C. (Insc. n.º 3), representado por Manuel Hernâni Martins Lopes Vinga (R.O.C. n.º 212)
13 de Dezembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Ferreira de Sá Araújo.
2011842565
