Relacionados
Ato Original
FERREIRA & CHIPENDA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 10 689 (Cascais); inscrições n.os 1 e 2; números e data das apresentações: 24/980722 e 60/990512.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação Ferreira & Chipenda, Lda, com sede na Rua de Romano Esteves, 89, 1.º, Bairro do Cobre, em Cascais.
§ único. Por deliberação da gerência, a sociedade pode alterar o lugar da sua sede social, no mesmo concelho ou limítrofe, instalar e manter sucursais, filiais ou outra forma de representação social, noutras localidades do País ou no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto social o cabeleireiro, perfumaria, estética e produtos afins.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil escudos, assim composto: uma quota de duzentos mil escudos da sócia Teresa Neves Chipenda Martins; uma quota de duzentos mil escudos da sócia Ana de Jesus Fernandes Ferreira Chipenda; e uma quota de duzentos mil escudos da sócia Adelaide Neves Chipenda.
4.º
Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, até duas vezes o capital social inicial, bem como ser prestados suprimentos, de montante e nas condições a estabelecer, caso a caso, por deliberação da assembleia geral, por maioria de dois terços, que igualmente fixará a remuneração e demais condições.
5.º
A cessão de quotas entre sócios é livre mas, a favor de terceiros depende do consentimento da Sociedade a quem fica reservado o direito de preferência, em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar.
6.º
1 - A gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes designados pela assembleia geral que deliberará igualmente sobre a remuneração e demais condições de exercício do cargo.
2 - Na gerência plural a sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
3 - É vedado aos gerentes o uso da firma social em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, tais como letra de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
7.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota no valor resultante do último balanço aprovado, nos seguintes casos:
Arrolamento apreensão, arresto ou penhora da quota por qualquer autoridade judicial administrativa;
Falência, dissolução, insolvência ou interdição do respectivo titular;
Cessão da quota sem consentimento da sociedade;
Por acordo com o sócio titular.
8.º
As assembleias gerais, salvo casos em que a lei exigir outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com a antecedência de 15 dias.
Mais certifico que foi designada gerente Adelaide Neves Chipenda, em 30 de Julho de 1998.
Está conforme o original.
16 de Junho de 1999. - O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos Remédios Marques.
3000218517
