Relacionados
Ato Original
A. CUNHA & C. CUNHA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrícula n.º 3302; identificação de pessoa colectiva n.º P 504528297; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 04/20000504.
Certifico que foi constituída a sociedade com a denominação em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Contrato de sociedade
No dia 16 de Novembro de 1999 e no e, no Segundo Cartório Notarial de Torres Vedras, perante mim, Arminda das Dores Correia Martins, notária respectiva, compareceram como outorgantes, Conceição Lopes Marcelino da Cunha, casada com Albino Tiago Gonçalves da Cunha, no regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia e concelho de Cascais, residente no Casal da Varzinha, Bombardeira, freguesia de A-dos-Cunhados, deste concelho, contribuinte fiscal 11204322, Albino Tiago Gonçalves da Cunha, casado com a primeira outorgante e com ela residente, natural da freguesia dita de A-dos-Cunhados, contribuinte fiscal 112043232.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade n.os 6239423, de 24 de Abril de 1992 e 5101430, de 24 de Março de 1992, emitidos pelo Centro de Identificação Civil e Criminal.
E pelos outorgantes foi dito:
Que, pela presente escritura, entre si, constituem uma sociedade comercial por quotas denominada A. Cunha & J. Cunha, Lda, com sede no Casal da Varzinha, lugar de Bombardeira, freguesia de A-dos-Cunhados, deste concelho, com o capital social de cinco mil euros, que se regerá pelo articulado constante do e complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 74 do Código do Notariado, que arquivo.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de A. Cunha & J. Cunha, Lda, e tem a sua sede no Casal da Varzinha, no lugar de Bombardeira, na A-dos-Cunhados, concelho de Torres Vedras.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, podendo abrir sucursais, agências e filiais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro onde a sua gerência delibere.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem como objecto a, construção civil, empreitadas, compra e venda para revenda e sub-empreitadas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas, uma de três mil euros pertencente a Albino Tiago Gonçalves da Cunha e uma quota de dois mil euros pertencente à sócia Conceição Lopes Marcelino da Cunha.
ARTIGO 4.º
A gerência social, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
§ único. Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura de um dos gerentes.
ARTIGO 5.º
A cessão, total ou parcial, de quotas é livremente permitida entre os sócios ou descendentes; mas a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que em primeiro lugar e em secundo os sócios não cedentes terão sempre direito de preferência.
ARTIGO 6.º
Poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital com voto unânime de todos os sócios até ao montante global de dez milhões de escudos e qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que em assembleia geral forem estabelecidos.
ARTIGO 7.º
As reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Rectificação
No dia 3 de Maio de 2002, no 2.º Cartório Notarial de Torres Vedras, perante mim, Arminda das Dores Correia Martins, notária respectiva, compareceram como outorgantes Conceição Lopes Marcelino da Cunha e marido, Albino Tiago Gonçalves da Cunha, casados no regime da comunhão de adquiridos ela natural da freguesia e concelho de Cascais e ele da freguesia de A-dos-Cunhados, deste concelho, onde residem no Casal da Varzinha, Bombardeira, contribuintes fiscais n.os 112043224 e 112043232.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade n.os 6239423, de 24 de Abril de 1992 e 5101430, de 24 de Março de 1992, emitidos pelo Centro de Identificação Civil e Criminal.
E pelos outorgantes foi dito:
Que, por escritura lavrada em 16 de Novembro de 1999, iniciada a fl. 57, do livro de notas n.º 85-F, deste Cartório, constituíram, entre si, uma sociedade comercial por quotas denominada A. Cunha & J. Cunha, Lda, com sede no Casal da Varzinha, no lugar de Bombardeira, freguesia de A-dos-Cunhados, deste concelho, com o capital social de cinco mil euros, nos termos dos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que faz parte integrante daquela escritura.
Que pela presente escritura rectificam a citada escritura apenas quanto à denominação, que passa a ser A. Cunha & C. Cunha, Lda, mantendo tudo o mais em vigor quanto naquela escritura consta.
Está conforme o original.
4 de Maio de 2000. - A Segunda-Ajudante, Luísa Maria dos Santos Marta.
3000218362
