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Ato Original
ASSOCIAÇÃO 100 POR CENTO EDUCAÇÃO ACTIVIDADES INFANTIS
Certifico, narrativamente, que, por escritura de 6 de Abril de 2006, lavrada a fl. 73 do livro n.º 32 de notas para escrituras diversas do Cartório a cargo da notária Paula Cristina Baptista Valentim, foi realizada uma escritura de constituição de associação com a denominação em epígrafe, sem fins lucrativos, que se rege pelos seguintes estatutos:
A Associação adopta a designação de Associação 100 por Cento Educação - Actividades Infantis e tem a sua sede em Vila Nova de Cacela, na Urbanização Cerejo, lote 1, freguesia de Vila Nova de Cacela, concelho de Vila Real de Santo António.
A Associação é constituída por tempo indeterminado.
A Associação tem como objectivo social o ensino, sala de estudo, centro de explicação, actividades de tempos livres, infantário pré-escolar e afins.
São sócios da Associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
b) Participar nas actividades da Associação;
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;
Constituem deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
São órgãos sociais da Associação: a assembleia geral, a direcção, o conselho fiscal.
Constituem receitas da Associação:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotizações dos sócios, a fixar em assembleia geral;
d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
A duração do mandato dos órgãos da Associação é de dois anos.
Está conforme.
6 de Março de 2006. - Pela Notária, Susana Maria Mendes Reia.
3000200130
