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Ato Original
BIOPREMIER - INOVAÇÃO E SERVIÇOS EM BIOTECNOLOGIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 11 931; identificação de pessoa colectiva n.º 506604233; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/030805.
Certifico que entre Manuel José Gomes Rodrigues e Mário João Gadanho foi constituída uma sociedade por quotas que se irá reger pelos seguintes estatutos:
Contrato
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma BIOPREMIER - Inovação e Serviços em Biotecnologia, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede no Edifício Icat, Campus da Faculdade de Ciências de Lisboa, freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras tornas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços microbiológicos e químicos, inovação, consultoria e formação em biologia, biotecnologia e química; investigação, desenvolvimento, comercialização e exportação de produtos biológicos e biotecnológicos; produção, comercialização, transformação e exportação de produtos agrícolas.
ARTIGO 3.º
O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada uma e uma de cada sócio.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade compete a sócios ou a não sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes.
3 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Está conforme o original.
18 de Outubro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino Almeida Santos.
2010480392
