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Ato Original
INFRALUSA - EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURAS, ACE
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 29/20030110; identificação de pessoa colectiva n.º 505925559; inscrição n.º 03; número e data da apresentação: 01/20051021.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteração do contrato quanto aos artigos 1.º, 2.º, 6.º, 14.º e 20.º
Sede: Lisboa, Rua de Possidónio da Silva, 158-A, freguesia dos Prazeres.
Grupadas e participações:
1 - R. D. Contreiras, SA, anteriormente denominada R. D. Contreiras, Lda, com sede na Rua de Newton, 10, 1.º e 2.º, em Lisboa - 35%.
2 - Pinto & Bentes, Lda - 30%.
3 - AMBIGÁS, Instalações de Gás e Ambiente, Lda - 30%.
4 - TECNIARTE - Projectos e Construções, Lda - 5%.
Administração: conselho composto por três membros efectivos e três suplentes, tendo cada um dos membros do agrupamento, o direito de designar um membro efectivo e um suplente.
Teor dos artigos alterados:
ARTIGO 1.º
Denominação
O agrupamento tem o número de pessoa colectiva 505925559 e adopta a denominação INFRALUSA - Execução de Infraestruturas, ACE, e é constituído pelos seguintes membros:
R. D. Contreiras, SA;
Pinto & Bentes, Lda;
AMBIGÁS, Instalações de Gás e Ambiente, Lda;
TECNIARTE - Projectos e Construções, Lda
ARTIGO 2.º
Sede
O agrupamento tem a sua sede na Rua de Possidónio da Silva, 158-A, 1399-008 Lisboa, telefone: 213920910 e fax: 213975167, podendo a mesma ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por deliberação unânime do conselho de administração.
ARTIGO 6.º
Participações dos membros e transmissão da posição contratual
1 - A participação de cada um dos membros nos encargos e resultados do agrupamento é a seguinte:
R. D. Contreiras - 35%;
AMBIGÁS, Instalações de Gás e Ambiente, Lda - 30%;
Pinto & Sentes - 30%;
TECNIARTE - Projectos e Construções, Lda - 5%.
2 - Nenhum membro poderá transmitir ou ceder, total ou parcialmente, os seus direitos ou obrigações no Agrupamento ou fazer-se substituir por terceiros no cumprimento das suas obrigações sem o prévio consentimento da GDP - Distribuição, SGPS, SA, e dos outros membros, o qual deverá ser concedido, ou não, em assembleia geral.
3 - Os outros membros do agrupamento gozam do direito de preferência nas transmissões de posição contratual autorizadas nos termos do número anterior, desde que declarem a intenção do respectivo exercício no prazo de cinco dias úteis a contar da deliberação de consentimento.
ARTIGO 14.º
Conselho de administração
1 - O conselho de administração do agrupamento é composto por três membros efectivos e três suplentes, tendo cada um dos membros do agrupamento, o direito de designar um membro efectivo e um suplente.
2 - O presidente do conselho de administração e o seu suplente serão eleitos de entre os administradores escolhidos pelas agrupadas e será eleito em assembleia geral.
3 - O conselho de administração reunirá a convocação por escrito de qualquer dos seus membros, no mínimo uma vez por mês, nos termos que vierem a ser estabelecidos em regulamento interno do agrupamento.
ARTIGO 20.º
Saída e exclusão de membros
1 - Um membro poderá ser excluído do agrupamento, com prévio conhecimento da GDP - Distribuição, SGPS, SA
a) Se for dissolvido ou deixar de exercer a actividade económica para a qual o agrupamento serve de complemento;
b) Se der início a processo de falência ou de liquidação, requeira a adopção de medidas de recuperação ou entre em concordata ou acordo de credores;
c) Se violar, grave ou reiteradamente, as suas obrigações previstas na lei e nos presentes estatutos, nomeadamente as previstas no artigo 6.º, e se após ter sido notificado pelo conselho de administração para cessar a situação de incumprimento em prazo que este, razoavelmente, lhe fixe, o não fizer.
2 - Todo e qualquer agrupado pode a todo o tempo exonerar-se do agrupamento, desde que obtenha cumulativamente a concordância das outras associadas e a prévia autorização da G. D. P. Distribuição.
3 - A exclusão ou exoneração de qualquer membro do agrupamento não atinge nem reduz as obrigações e responsabilidades do visado, perante o agrupamento, os demais membros ou terceiros, resultantes de quaisquer actos ou contratos celebrados antes da data em que aquela exoneração ou exclusão produzam efeitos.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
16 de Novembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Mariana Madeira Palma Ruivo Pimenta.
2009145062
