Relacionados
Ato Original
IBERAME - SOCIEDADE DE PRODUTOS EM ARAME, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Elvas. Matrícula n.º 01187/010405; identificação de pessoa colectiva n.º 505435381; inscrição n.º 02 e averbamento n.º 01 à inscrição n.º 01; números e data das apresentações: 02 e 03/20050927.
Certifico que, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, com relação à sociedade em epígrafe, foram registados os seguintes actos de registo:
1.º Aumento de capital: 18 000 em dinheiro com entrada da nova sócia Estabelecimentos J. B. Fernandes, SA
2.º Alteração parcial do contrato, quanto aos artigos 3.º e 4.º os quais passaram a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta e oito mil euros, representado por cinco quotas: duas iguais do valor nominal de vinte mil euros, titulada uma em nome de cada um dos sócios, Pedro Miguel Santiago Ferreira e Nuno Miguel Santiago Ferreira; duas iguais do valor nominal de cinco mil euros, titulada uma em nome de cada um dos sócios, Arlindo Fernandes dos Santos e Alcindo Manuel Pacheco Ferreira da Silva; e uma do valor nominal de dezoito mil euros, pertencente à sócia Estabelecimentos J. B. Fernandes, SA
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global igual ao dobro do capital social.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
2 - Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes ou de um gerente e um procurador, nos termos exactos do respectivo mandato.
3 - Para actos de mero expediente ou para pagamentos a terceiros até três mil euros, é suficiente a assinatura de um gerente.
4 - Está já nomeado gerente o sócio Nuno Miguel Santiago Ferreira e o não sócio, José Paulo Machado da Silva Alexandre da Fonseca, casado, residente na Rua de Gomes Freire de Andrade, 12-A, 1.º, direito, Parede.
4 - A nomeação e renúncia à gerência tem de ser aprovada por setenta e cinco por cento dos votos, bem como, alterações ao contrato de sociedade.
3.º Cessação de funções de gerente Pedro Miguel Santiago Ferreira, por renúncia de 30 de Junho de 2005.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada encontra-se depositado na pasta respectiva.
30 de Setembro de 2005. - A Ajudante, Maria Catarina Virtuosa Mourato Coelho Pires Pernas.
2010000730
