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Ato Original
MOUTINHO & MAIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrícula n.º 59 723/050909; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 32/050909.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:
Constituição de sociedade
No dia 12 de Agosto de 2005, no Cartório Notarial sito na Rua de Camões, 219, 1.º, esquerdo, da cidade do Porto, perante mim Ana Paula Ferreira Neves de Castro, notária do mesmo, compareceram como outorgantes:
1.º Teresa Margarida Felgueiras Torres Moutinho Leite Maia, casada com o segundo outorgante, sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Coimbra (Sé Nova), da cidade de Coimbra, residente na Rua da Ribeira Grande, 54, freguesia de Paranhos, desta cidade, número de identificação fiscal 205386121, portadora do bilhete de identidade n.º 9139174, emitido em 8 de Julho de 2004, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
2.º Rui Pedro da Cunha Póvoas Leite Maia, natural da freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras, casado com a primeira outorgante e com ela residente, número de identificação fiscal 192483811, portador do bilhete de identidade n.º 9942722, emitido em 8 de Julho de 2004, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
3.º Maria Margarida de Barros Felgueiras Moutinho, casada com Hernâni Torres Moutinho, sob o regime da comunhão geral, natural da freguesia e concelho de Valença, residente na Rua de Calouste Gulbenkian, 125, freguesia e concelho de Mirandela, número de identificação fiscal 148526578, portadora do bilhete de identidade n.º 1816527, emitido em 25 de Setembro de 2002 pelos Serviços de Identificação Civil de Bragança.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos referidos bilhetes de identidade.
Declararam os outorgantes:
Que, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que vai reger-se nos termos e condições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Moutinho & Maia, Lda, e tem a sua sede na Rua da Ribeira Grande, 54, freguesia de Paranhos, da cidade do Porto.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste em infantário, berçário, creche.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e corresponde à soma de três quotas, sendo uma do valor nominal de três mil euros pertencente à sócia Teresa Margarida Felgueiras Torres Moutinho Leite Maia, e duas do valor nominal de mil euros, cada uma, pertencendo uma a cada um dos sócios Rui Pedro da Cunha Póvoas Leite Maia e Maria Margarida de Barros Felgueiras Moutinho;
2 - Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de duas vezes o capital social, a realizar na razão proporcional das sua quotas.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência e representação da sociedade, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral e fica, desde já nomeada gerente a sócia Teresa Margarida Felgueiras Torres Moutinho Leite Maia, e a quem mais vier a ser nomeado em assembleia geral.
2 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura de um gerente.
3 - Em ampliação dos poderes normais de gerência, os gerentes poderão ainda:
a) Comprar, tomar e dar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis ou imóveis de e para a sociedade;
b) Comprar, vender ou trocar veículos motorizados para e da sociedade;
c) Adquirir bens para a sociedade, por sistema leasing ou outro;
d) Representar a sociedade em juízo, podendo confessar, desistir ou transigir em acções judiciais.
4 - Fica expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, abonações, letras de favor, avales, fianças e outras obrigações.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar do direito de preferência, seguida dos sócios não cedentes se a mesma dele não quiser usar.
Está conforme.
3 de Outubro de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.
2008071812
