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Ato Original
KEILVET - CLÍNICA VETERINÁRIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrícula n.º 59 662/050811; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/20050811.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:
Constituição de sociedade
No dia 11 de Agosto de 2005, no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Aveiro, com as competências atribuídas pelo despacho conjunto n.º 61/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 2003, perante mim, Domingos António de Sousa Ferreira, notário destacado, compareceram como outorgantes:
1.º Carla Patrícia de Oliveira Rocha, solteira, maior, natural da freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro, residente na Zona Sudeste de Cacia, lote 34, sector 11, freguesia de Cacia, concelho de Aveiro, número de identificação fiscal 230373100.
2.º Manuel Neiva Rocha, divorciado, natural da freguesia de Refóios do Lima, concelho de Ponte de Lima, residente na referida Zona Sudeste de Cacia, lote 34, Sector 11, número de identificação fiscal 117311626.
Verifiquei a identidade dos outorgantes, a da primeira pelo bilhete de identidade n.º 11250563, de 4 de Maio de 2001, de Aveiro, e do segundo pela carta de condução número AV-166541, de 6 de Maio de 2002, da DGV de Aveiro.
E por eles foi dito:
Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma KEILVET - Clínica Veterinária, Lda, e tem a sede na Rua de Alfredo Keil, 301, freguesia de Foz do Douro, concelho do Porto.
2 - A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto a prestação de serviços médicos veterinários.
2 - A sociedade poderá adquirir, livremente, participações como sócio de responsabilidade ilimitada ou participações em sociedades com o objecto diferente do acima referido, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta euros, pertencente à sócia Carla Patrícia de Oliveira Rocha e outra no valor nominal de mil duzentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio Manuel Neiva Rocha.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos gerentes nomeados em assembleia geral, ficando desde já nomeada gerente a sócia Carla Patrícia de Oliveira Rocha.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
3 - O contributo da referida sócia-gerente para as actividades sociais limita-se às funções de gerência, pertencendo a direcção técnica necessariamente a pessoa com habilitações legais.
ARTIGO 5.º
As divisões e cessões de quotas entre sócios são livres; a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito aos sócios não cedentes, em segundo lugar, se aquela não desejar preferir.
ARTIGO 6.º
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de que esta careça e poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de cinquenta mil euros, desde que aprovados em assembleia geral.
Está conforme.
16 de Setembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.
2008071200
