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Ato Original
ESCOLA CONDUÇÃO ABRANTES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Elvas. Matrícula n.º 01551/20051115; identificação de pessoa colectiva n.º 507053656; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 02/20051115.
Certifico, para fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
Ana Maria Ganchinho Abrantes Isidoro e marido José Manuel Borba Isidoro, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais de Assunção, Elvas, residentes à Rua do Dr. José Nunes Tierno da Silva, 8, Assunção, Elvas; números de identificação fiscal 130597139 e 187752303; bilhetes de identidade n.os 8433833 e 9040847, emitidos em 5 de Maio de 2003 e em 10 de Outubro de 2003 pelos Serviços de Identificação Civil em Portalegre, respectivamente.
Declararam:
Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
1.ª
1 - A sociedade adopta a firma Escola Condução Abrantes, Lda
2 - Tem a sua sede à Rua de São Francisco, 30, 1.º, na freguesia de Assunção, concelho de Elvas.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.ª
1 - A sociedade tem por objecto ensino de condução auto.
2 - A sociedade poderá adquirir livremente participações em outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
3.ª
1 - O capital social é de cinco mil euros, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma das quotas seguintes: uma no valor nominal de três mil e quinhentos euros pertencente à sócia Ana Maria Ganchinho Abrantes Isidoro; uma no valor nominal de mil e quinhentos euros pertencente ao sócio José Manuel Borba Isidoro.
2 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
4.ª
1 - A gerência da sociedade, designada em assembleia geral, pode competir quer a sócios, quer a não sócios.
2 - A gerência é ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 - Para a sociedade ficar validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura de um gerente.
5.ª
1 - A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
2 - A cedência de quotas a quaisquer outras pessoas depende do consentimento da sociedade.
3 - Na cessão onerosa a sociedade terá sempre direito de preferência em primeiro lugar; e os restantes sócios em segundo lugar.
Mais disseram os outorgantes:
1 - É desde já nomeada gerente a sócia Ana Maria Ganchinho Abrantes Isidoro; com capacidade profissional atendendo é sócia e gerente da sociedade Escola de Condução Elvense - Herdeiros de António José Tripa Abrantes, Lda, como se provou na escritura realizada neste Cartório em 16 de Junho de 2005, a fl. 50 do livro de notas n.º 2.
2 - A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social.
3 - O montante correspondente ao indicado capital social já está depositado em nome da sociedade em conta aberta no Banco Espírito Santo, SA, agência de Elvas, com o n.º 240-22777-000.7.
Está conforme o original.
18 de Novembro de 2005. - A Escriturária Superior, Rosa Lavado Brotas de Sousa Ferreira.
2010001192
