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Ato Original
RACIOMAT, RAÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, LDA
Sede: Vila Amélia, 297, Quinta do Anjo, Palmela
Capital social: 5000 euros
Conservatória do Registo Comercial de Palmela. Matrícula n.º 3008/20050711; identificação de pessoa colectiva n.º 507406249; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 2/20050711.
Certifico, para os fins do disposto no artigo 70.º do Código do Registo Comercial, que foi constituída uma sociedade comercial por quotas, que se denomina Raciomat, Rações e Materiais de Construção, Lda, entre José Luís Rilhó da Costa Oliveira, divorciado, Avenida do Visconde do Tojal, 394, rés-do-chão, direito, Cabanas, Quinta do Anjo, Palmela, e Angeles Higuero Gomez casado com Paulo Renato Rilhó da Costa Oliveira, na comunhão de adquiridos, Rua de 8 de Maio de 1928, 9, rés-do-chão, esquerdo, Setúbal, conforme escritura pública de 11 de Julho de 2005, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma RACIOMAT, Rações e Materiais de Construção, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede em Vila Amélia, 297, freguesia de Quinta do Anjo, concelho de Palmela.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na venda e distribuição de rações para animais, venda e distribuição de materiais de construção.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros pertencente uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
2 - Para a sociedade ficar obrigada e necessária a intervenção conjunta de dois gerentes.
3 - Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
11 de Julho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Alexandrina de Jesus Cândido.
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