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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA E. B. 2, 3 DE GUALTAR
Acta n.º 1
Aos 16 dias do mês de Fevereiro de 2006, pelas 18 horas e 30 minutos, realizou-se na sua sede, sita na Escola E. B. 2, 3 de Gualtar, Rua de Óscar Dias Pereira, a primeira reunião da assembleia geral da Associação de Estudantes da E. B. 2, 3 de Gualtar, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto 1 - aprovação do nome da Associação;
Ponto 2 - aprovação dos estatutos;
Ponto 3 - eleição dos órgãos sociais;
Ponto 4 - outros.
Estiveram presentes os seguintes elementos: Patrícia Celeste Lopes Macieira, n.º 20, 8.º D; Ana Rita Marcos da Silva, n.º 4, 8.º E; Ana Cláudia Mendes Pereira, n.º 2, 8.º E; Ana Alexandra Graça Cardoso, n.º 1, 8.º E; Sandra Raquel Arantes Fernandes da Silva, n.º 18, 8.º E; Ana Isabel Matos da Silva, n.º 3, 8.º E; Débora Patrícia Cardoso Pereira, n.º 8, 8.º E; Pedro Miguel Pereira Fernandes, n.º 17, 9.º D; Luís António Fernandes Gomes, n.º 16, 7.º C; Fernando Miguel Veloso Pereira, n.º 9, 8.º A; Bruno Manuel Oliveira Ramoa, n.º 6, 9.º B; João André Rodrigues Ribeiro, n.º 19, 9.º A; Fernando Joel Marques da Cruz, n.º 16, 9.º A; Vítor André Cunha Veloso, n.º 25, 9.º A; André Filipe Oliveira Fernandes, n.º 5, 8.º A; Olivier Macedo, n.º 13, 9.º C; Américo Diogo Rodrigues Cunha, n.º 1, 8.º A; Rafael Ferreira Veiga, n.º 14, 9.º C; Ana Catarina Costa da Graça, n.º 1, 9.º A; Ana Catarina Marques Santos Silva, n.º 2, 9.º A; Ana Rita Rolim Farinha Marques, n.º 5, 9.º A; André Filipe Lopes Gomes Dantas, n.º 7, 9.º A; André Pires Pereira, n.º 8, 9.º A; Andreia Patrícia Ribeiro Rodrigues, n.º 9, 9.º A; Elisabete Augusta G. Silva, n.º 15, 9.º A; Guilherme José da Costa Carvalho Abreu, n.º 17, 9.º A; João Paulo Lima Marques, n.º 13, 8.º A; Jorge Miguel Gomes Ferreira, n.º 14, 8.º, A; Ricardo Manuel Ferreira Fernandes, n.º 23, 9.º A; Fernando João Ferreira Gonçalves, n.º 10, 5.º A; Joana Filipa Teixeira Rodrigues, n.º 18, 9.º A; André Manuel da Silva Esteves, n.º 6, 8.º A; Carlos Xavier Veiga Fernandes, n.º 7, 8.º A; Joana Gil Martins Viana, n.º 11, 8.º A; José Miguel Rodrigues Gonçalves, n.º 16, 8.º A; Paulo Jorge de Carvalho, n.º 19, 8.º A; Ricardo Manuel Gomes Duarte, n.º 20, 8.º A; Sílvia Maria Lopes Leite, n.º 22, 8.º A; Tiago Manuel da Silva Ferreira, n.º 23, 8.º A; Vítor Emanuel Gonçalves e Silva, n.º 24, 8.º A; Adriana Filipa Alves Antunes Tinoco, n.º 1, 8.º D; Adriano Rafael Macieira da Silva Oliveira, n.º 2, 8.º D; Ana Cristina de Oliveira Fernandes, n.º 3, 8.º D; Ana Marisa Correia Oliveira, n.º 4, 8.º D; Bruno José Pereira Pinheiro, n.º 5, 8.º D; Bruno Miguel Barros Martins, n.º 6, 8.º D; Bruno Novais Gonçalves, n.º 7, 8.º D; César Duarte Rodrigues, n.º 8, 8.º D; Cíntia Elisabete Fernandes da Silva, n.º 9, 8.º D; Fábio Manuel Lopes da Cunha, n.º 11, 8.º D; Hugo Manuel Ferreira da Silva, n.º 12, 8.º D; Jéssica de Sousa Baptista Nunes, n.º 13, 8.º D; João Daniel Faria Antunes, n.º 14, 8.º D; Joel José de Oliveira Afonso, n.º 15, 8.º D; Luís Filipe Gomes de Magalhães, n.º 16, 8.º D; Mário Jorge Reis da Rocha, n.º 17, 8.º D; Sara Sofia Amorim Gomes, n.º 24, 9.º A; Juliana Magalhães Almeida, n.º 15, 9.º B; Célina Isabelle Cunha Rodrigues, n.º 5, 9.º D; Mariana Filipa Ferreira de Lima, n.º 12, 9.º D; Ana Rita Vieira Fernandes, n.º 6, 9.º A;
Ana Patrícia Dias Fernandes Rodrigues, n.º 4, 9.º A; Ariana Cristina M. F. C. Carvalho, n.º 10, 9.º A; Marta Filipa Azevedo Ferreira, n.º 21, 9.º A; Magda Ferreira Costa, n. º 18, 8.º A; Joana Filipa Pereira Ribeiro Cerqueira Cunha, n.º 10, 8.º A; Ana Rita Barreto Henriques, n.º 4, 8.º A; Carla Catarina da Silva Cunha, n.º 4, 8.º B; Joana Rita Pereira Ventuzelos, n.º 12, 8.º A; Lisa Maria Costa Ribeiro Ferraz, n.º 17, 8.º A; Ana Margarida Tinoco Veloso, n.º 2, 8.º A; Ana Maria Ramos Maia, n.º 3, 8.º A; Eduardo Jorge Dourado Domingues, n.º 8, 8.º A; Sara Isabel Freitas Ferreira, n.º 21, 8.º A; Ana Isa Dias Meireles, n.º 4, 7.º C; Ana Lisa Ribeiro Oliveira, n.º 1, 8.º B; Mónica Isabel Sequeira de Oliveira, n.º 22, 9.º A; Ana João Pereira Travessa Martins, n.º 3, 9.º A; Bruna Rodrigues, n.º 11, 9.º A; João Fernando Ferreira Gonçalves, n.º 20, 9.º A.
Ponto 1 - aprovação do nome da Associação;
Ponto 2 - aprovação dos estatutos;
Ponto 3 - eleição dos órgãos sociais.
Antes de se dar início à reunião foi nomeada a mesa que preside aos trabalhos da assembleia geral, cuja composição é a seguinte:
Presidente - Bruna Rodrigues; vice-presidente - Ana Rita Fernandes; secretário - Ana João Martins.
A reunião da assembleia geral iniciou-se com o primeiro ponto de ordem de trabalhos. Posto à discussão, a assembleia geral aprovou, por unanimidade, a designação Associação de Estudantes da E. B. 2,3 de Gualtar para a Associação.
Passou-se, de seguida, ao segundo ponto da ordem de trabalhos, tendo sido apresentado e posto à discussão o projecto de estatutos existente.
Projecto de estatutos da Associação de Estudantes da E. B. 2, 3 de Gualtar
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1 º
Natureza e sede
1 - A Associação de Estudantes da E. B. 2, 3 de Gualtar, adiante designada por Associação, é constituída por estudantes que frequentam o ensino básico na Escola E. B. 2, 3 de Gualtar que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
2 - A Associação tem personalidade jurídica.
3 - A Associação tem sede na Escola E. B. 2, 3 de Gualtar.
ARTIGO 2.º
Objectivos
A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:
a) Representar os alunos da Escola E. B. 2, 3 de Gualtar e defender os seus interesses e direitos;
b) Promover a colaboração entre os alunos e os restantes membros e órgãos associados à Escola E. B. 2, 3 de Gualtar;
c) Proporcionar aos alunos da Escola E. B. 2, 3 de Gualtar mais informações sobre o estabelecimento de ensino a que pertencem e melhores condições nos espaços de lazer que lhes são destinados;
d) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude;
e) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas, visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição.
ARTIGO 3.º
Atribuições
Com vista à realização dos seus objectivos, a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Proporcionar aos alunos informação sobre o seu estabelecimento de ensino, sobre os seus direitos e deveres enquanto alunos e como podem eles colaborar para melhorar os serviços e condições oferecidos pelo seu estabelecimento de ensino;
b) Participar activamente na gestão e organização da Escola, apresentando sugestões e propostas que poderão melhorar a qualidade dos serviços oferecidos pela Escola;
c) Defender e representar os alunos perante os restantes órgãos associados à gestão da Escola;
d) Promover através de cartazes, folhetos e actividades a colaboração entre os diversos órgãos associados à Escola;
e) Propor e realizar actividades que promovam a sociabilização e o lazer entre os alunos, funcionários, professores e encarregados de educação.
CAPÍTULO II
Dos sócios
ARTIGO 4.º
Sócios
1 - São sócios da Associação todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
2 - O processo de admissão dos sócios efectivos consiste no preenchimento de uma ficha de inscrição, que deverá ser solicitada e entregue à direcção e no pagamento das quotas estabelecidas.
3 - A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da Associação.
4 - As regalias de um sócio efectivo podem ser-lhe retiradas no caso do não pagamento das quotas; no entanto, não lhe é retirado o estatuto de sócio efectivo.
ARTIGO 5.º
Direitos e deveres
1 - São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
b) Participar nas actividades da Associação;
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;
d) Inscrever-se como sócio efectivo da Associação;
e) Outros direitos que serão afixados pela direcção.
2 - Constituem deveres dos sócios;
a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
d) Pagar as quotas nos prazos estabelecidos.
CAPÍTULO III
Dos órgãos
ARTIGO 6.º
Órgãos
São órgãos da Associação:
A assembleia geral;
A direcção;
O conselho fiscal.
ARTIGO 7.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de um décimo dos sócios.
3 - A assembleia geral será presidida por uma mesa composta por três sócios eleitos em lista maioritária:
Um presidente;
Um vice-presidente;
Um secretário.
4 - Compete à assembleia geral:
a) Alterar e reformar os estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de actuação da Associação;
d) Aprovar o relatório e contas de gerência;
e) Eleger os membros dos órgãos da Associação;
f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da direcção.
ARTIGO 8.º
Direcção
1 - A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por nove elementos eleitos em lista maioritária:
Um presidente;
Um vice-presidente:
Um secretário;
Um tesoureiro;
Cinco vogais.
2 - A direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
Compete à direcção:
a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
b) Apresentar o relatório e contas de gerência;
c) Aprovar o seu regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à assembleia geral;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Representar a Associação:
i) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.
ARTIGO 9.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é composto por três elementos eleitos em lista maioritária:
Um presidente;
Um secretário;
Um relator.
2 - Compete ao conselho fiscal:
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção;
b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento;
c) Gerir e apresentar propostas para os fundos da Associação.
CAPÍTULO IV
Bens
ARTIGO 10.º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotização dos sócios de 2 por período lectivo;
d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
CAPÍTULO V
Disposições comuns
ARTIGO 11.º
Duração do mandato
A duração do mandato dos órgãos da Associação é de dois anos lectivos.
ARTIGO 12.º
Requisitos das deliberações
1 - As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presente a maioria do número legal dos seus membros, excepto para as alterações estatutárias, em que é exigível a maioria qualificada de um quarto dos membros presentes, havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação, em que é exigível a maioria de três quartos de todos os sócios.
2 - Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
ARTIGO 13.º
Incompatibilidade
Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.
Após a discussão, foi o projecto posto à votação, sendo aprovado por unanimidade.
Foi apresentada à mesa uma moção em que a assembleia geral delega nos seguintes membros da Associação poderes para todos os actos necessários à outorga da escritura de constituição da Associação.
Direcção: presidente - João Gonçalves; vice-presidente - Magda Costa; secretário - Marta Ferreira; tesoureiro - Ariana Carvalho; 1.º vogal - Mónica Oliveira; 2.º vogal - Américo Cunha; 3.º vogal - Eduardo Dorminhões; 4.º vogal - Lisa Ferraz; 5.º vogal - Patrícia Rodrigues.
Conselho fiscal: presidente - Ana Rita Rolim; secretário - Ana Silva; relator - Guilherme Abreu.
Esta moção foi aprovada por unanimidade e foi ainda apresentado um voto de confiança à mesa para a elaboração da presente acta.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada nos termos da lei.
A Presidente, Bruna Regina Silva Rodrigues. - A Secretária, Ana José Pereira Travessa Martins.
Está conforme o original.
18 de Julho de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000212034
