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Ato Original
CONSTRÓICAMPINAS - CONSTRUÇÃO E ALUGUER DE MÁQUINAS, LDA
Sede: Rua das Alfarrobeiras, lote 2, 7, Conceição, Faro
Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n.º 5348/20050627; identificação de pessoa colectiva n.º 507388534; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 80/20050627.
Certifico que Virgínia Madalena Campaniço Rebocho Pereira, casada com Paulo Jorge do Serro Pereira, na comunhão de adquiridos, e Luís Manuel Pilaro Ambrózio, solteiro, maior, constituem a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes artigos:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma CONSTRÓICAMPINAS - Construção e Aluguer de Máquinas, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua das Alfarrobeiras, lote 2, 7, na aldeia e freguesia da Conceição, concelho de Faro.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na construção civil, obras públicas, empreitadas e subempreitadas de construção civil; compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; construção de casas para venda; aluguer de máquinas para construção civil.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma, no valor nominal de quatro mil e quinhentos euros, pertencente à sócia Virgínia Madalena Campaniço Rebocho Pereira, e outra, no valor nominal de quinhentos euros, pertencente ao sócio Luís Manuel Pilaro Ambrózio.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de dez vezes o capital social.
3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, compete a sócios ou não sócios, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção de um gerente.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 - Fica desde já nomeada gerente a sócia Virgínia Madalena Campaniço Rebocho Pereira.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 - Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.
3 - Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 - Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Está conforme o original.
23 de Maio de 2006. - O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2006822853
