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Ato Original
B. V. M. S. - CONSTRUÇÕES, LDA
Sede: Urbanização Lagoasol, lote 53, 1.º, esquerdo, na cidade, freguesia e concelho de Lagoa (Algarve)
Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula n.º 01969/180705; identificação de pessoa colectiva n.º P 507382102; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 14/180705.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato, tendo como sócios:
a) Hugo Alexandre Branco Vicente, solteiro, maior - 25 000 euros;
b) Maria de Fátima Marques Simões, solteira, maior - 25 000 euros.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma B. V. M. S. - Construções, Lda
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a construção civil de de obras públicas e particulares; compra, venda, administração e arrendamento de imóveis.
ARTIGO 3.º
1 - A sede social é na Urbanização Lagoasol, lote 53, 1.º, esquerdo, na cidade, freguesia e concelho de Lagoa (Algarve).
2 - Por simples deliberação da gerência, poderá a sociedade deslocar a sua sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da gerência.
ARTIGO 4.º
Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade adquirir participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 5.º
O capital social é de cinquenta mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de vinte cinco mil euros cada, uma de cada sócio.
ARTIGO 6.º
1 - Os sócios poderão efectuar à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, devendo nos casos de os mesmos vencerem juros, ser decidido em assembleia geral, quais as condições do seu reembolso, prazo e taxa de juro.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das suas quotas, até ao montante equivalente a trinta vezes o valor do capital social que a sociedade tiver à data em que as mesmas forem exigidas.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade reserva-se o direito de amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Insolvência ou falência do titular da quota;
b) Arresto, penhora, arrolamento ou providência cautelar que recaia sobre a quota;
c) Responsabilidade criminal do sócio perante a sociedade.
2 - A contrapartida da amortização da quota será igual ao valor que resultar do último balanço se outro valor não for determinado por lei.
ARTIGO 8.º
Por falecimento de qualquer um dos sócios a sociedade não se dissolve, continuando porém com os sobrevivos e os herdeiros do falecido, cabendo a representação destes ao cabeça-de-casal, salvo se os herdeiros designarem um outro entre si que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
ARTIGO 9.º
1 - A gerência da sociedade e a sua representação, judicial e extrajudicial, fica a cargo do não sócio Luís Manuel Lourenço Simões, solteiro, maior, com residência habitual na Urbanização Lagoasol, lote 54, 2.º, esquerdo, na cidade de Lagoa, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
2 - A sociedade obriga-se somente com a assinatura de um gerente.
ARTIGO 10.º
1 - A gerência poderá comprar bens móveis, veículos motorizados, contrair empréstimos, prestar as garantias e tudo o mais que for necessário ao desenvolvimento do seu objecto social.
2 - A gerência poderá trespassar, ceder a exploração, hipotecar ou, por qualquer outro meio, onerar os bens imóveis ou móveis da sociedade, bem como os direitos a eles inerentes.
3 - Fora do objecto social, é vedado à gerência obrigar a sociedade, nomeadamente através de fianças, abonações e letras de favor e semelhantes.
ARTIGO 11.º
As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com a antecedência mínima de 20 dias.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, tomar de arrendamento, por trespasse ou cessão de exploração quaisquer locais ou bens de equipamento necessários à instalação da mesma, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Mais declararam, sob sua exclusiva responsabilidade, que o dinheiro correspondente ao capital social já se encontra totalmente subscrito, realizado e depositado na agência do Millennium BCP, em Lagoa.
Exibiram:
a) Certificado de admissibilidade de firma ou denominação emitido em 31 de Maio de 2005 pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
b) Cartão provisório de pessoa colectiva n.º P 507382102, CAE 45212.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo, tendo sido advertido da obrigatoriedade de registarem este acto, na conservatória competente, no prazo de três meses, a contar de hoje.
Está conforme o original.
22 de Setembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Rosa Maria Gregolho Marcos Brito Beleza.
2009948173
