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Ato Original
ANJINVESTE - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS E MOBILIÁRIOS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 4309/931229; identificação de pessoa colectiva n.º 503108413; inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 42/20010213.
Certifico que, foi registado o seguinte:
Reforço de capital e alteração parcial do contrato quanto ao n.º 2 do artigo 1.º, artigo 3.º; n.os 1, 2 e 5 do artigo 4.º; n.º 2 do artigo 6.º, e artigos 10.º e 11.º, sendo a este aditado também um parágrafo único.
Reforço: 160 000 000$ em dinheiro, mediante a emissão de 160 000 novas acções, no valor nominal de 1000$ cada.
Teor dos artigos alterados:
ARTIGO 1.º
2 - Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar filiais, agências, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro e transferir a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 3.º
A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração e sob qualquer forma legal ou contratual, associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, consórcios ou associações em participação, assim como adquirir e alienar participações no capital de outras sociedades.
ARTIGO 4.º
1 - O capital social é de cento e sessenta e cinco milhões de escudos, dividido em cento e sessenta e cinco mil acções ao portador, no valor nominal de mil escudos cada uma.
2 - O capital social poderá ser elevado, por incorporação de reservas, por uma ou mais vezes e até ao montante de um bilião de escudos, mediante deliberação do conselho de administração.
5 - Os títulos representativos das acções deverão ter a assinatura do presidente do conselho de administração, que poderá ser de chancela.
ARTIGO 6.º
2 - A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, adquirir e alienar acções e obrigações próprias, dentro dos limites legalmente permitidos.
ARTIGO 10.º
A administração da sociedade pertence ao conselho de administração, composto por um presidente e dois vogais, dispensados de caução.
ARTIGO 11.º
Compete, em especial, ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que não sejam da competência de outros órgãos e, nomeadamente, deliberar sobre:
a) Aquisição, alienação, oneração ou permuta de quaisquer bens móveis ou imóveis ou de outros direitos da sociedade, incluindo participações no próprio capital e no de outras sociedades;
b) Exercício dos direitos da sociedade relativos às participações financeiras da sua titularidade;
c) Obtenção de financiamentos, efectivação de operações de crédito e assunção de encargos não vedados pelos estatutos ou pela lei;
d) Instauração ou contestação de pleitos judiciais, desistência deles, transacção e assinatura de compromissos arbitrais e de cláusulas compromissórias;
e) Constituição de procuradores ou de mandatários, nos termos do n.º 7 do artigo 291.º do Código das Sociedades Comerciais ou para outros fins.
§ único: A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou com a assinatura conjunta dos outros dois administradores.
Foram designados, a partir desta data e para o quadriénio de 2001-2004, os seguintes membros dos órgãos sociais:
Mesa da assembleia geral: presidente - Diogo Cabral Brandão Veiga Anjos, solteiro, maior; secretário - José Pedro Vaz Fernandes, casado.
Conselho de administração: presidente - Maria Amélia Cabral Brandão (ela outorgante); vogais - Catarina Cabral Brandão Veiga Anjos e Leonardo Cabral Brandão Veiga Anjos, solteiros, maiores, residentes na Rua de Almeida Brandão, 28, Lisboa.
Conselho fiscal: fiscal único - Mendes, Borda e Associados, SROC, n.º 161, com sede no Monte dos Burgos, 482, 5.º, sala B, Porto, representada por José Manuel Borda Rodrigues, ROC, residente na Rua de Oliveira Monteiro, 862, 1.º, Porto; suplente: - Manuel José Farinha Valente, ROC, residente no Largo de Costa Pinto, 19, 1.º, direito, Pragal, Almada.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
30 de Maio de 2001. - A Segunda-Ajudante, Fernanda Maria Tavares.
3000195139
