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Ato Original
PORTACOMPORTA - ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Gondomar. Matrícula n.º 56 909/050302; identificação de pessoa colectiva n.º 507241800; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/050302.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma de PORTACOMPORTA - Administração de Condomínios, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Praça da República, 147, freguesia de São Cosme, concelho de Gondomar.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede pode ser deslocada para outro local do mesmo concelho ou de concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto social é a administração e gestão de condomínios, serviços de limpeza, serviços de reparação diversos e serviços domésticos e conexos.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde a uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia Alice Manuela do Amaral Gregório.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, incumbe à sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
2 - Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
3 - Ficam incluídos nos poderes de gerência:
a) A compra e venda de veículos automóveis;
b) Outorgar contratos de financiamento ou de locação financeira de bens móveis, incluindo veículos.
c) Tomar de arrendamento qualquer local para fins sociais, outorgando os respectivos contratos, alterando-os ou rescindindo-os.
ARTIGO 5.º
1 - A sociedade poderá exigir dos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante de vinte e cinco mil euros.
2 - Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos condições que forem aprovados em assembleia geral.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas quer o objecto seja igual ou diferente do seu, cm sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresa.
Está conforme.
3 de Março de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria José Moura.
2008260550
