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Ato Original
SOCIAL 2005 - CAFÉ BAR, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrícula n.º 59 383; identificação de pessoa colectiva n.º 507277708; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/050411; pasta n.º 28 459.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado o registo de contrato de sociedade cujos artigos seguem em anexo:
1.º Sérgio Manuel Loureiro Alves da Silva Pinto;
2.º Fernando António Ribeiro de Alvim.
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação Social 2005 - Café Bar, Lda
ARTIGO 2.º
A sua sede estabelece-se na Avenida de Fernão de Magalhães, 1947, 5.º, A, Edifício Porto Antas, bloco 2, na cidade do Porto.
§ único. Por simples deliberação da assembleia geral a gerência poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, criar ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social.
ARTIGO 3.º
O seu objecto consiste na prestação de serviços de café-bar, e similares, com animação.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sete mil e quinhentos euros, correspondente à soma de duas quotas do valor nominal de três mil setecentos e cinquenta euros, cada uma, pertencente a cada um dos sócios Sérgio Manuel e Fernando António.
ARTIGO 5.º
A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, nomeadamente em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A gerência da sociedade remunerada ou não conforme deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Sérgio Manuel Loureiro Alves da Silva Pinto e de Fernando António Ribeiro da Alvim que, desde já, são nomeados gerentes.
§ 1.º Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
§ 2.º Em ampliação dos poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar, vender ou permutar veículos automóveis;
b) Dar e tomar de arrendamento quais quer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
c) Assinar quaisquer contratos de locação.
ARTIGO 7.º
A divisão e cessão de quotas é livre entre sócios; porém, quando a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, a quem, pela mesma ordem, é reservado o direito de preferência.
Declararam ainda os outorgantes:
Que, fica desde já a gerência autorizada a proceder ao levantamento de quantias do capital social, depositado em nome da sociedade, para fazer face às despesas de constituição e registo da mesma, e para aquisição de bens de equipamento.
Está conforme.
15 de Abril de 2005. - O Segundo-Ajudante, José Francisco Ponte Chora.
2000637825
