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Ato Original
FLORILIMPA - SERVIÇOS DE LIMPEZA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 00574/950714; identificação de pessoa colectiva n.º 503527726; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 08/950714.
Certifico que, por escritura de 27 de Junho de 1995, lavrada a fl. 23 do livro n.º 174-C do 2.º Cartório Notarial de Santarém, entre Paulo Jorge Mahacaz Moreira e mulher Guida Maria Leitão Dias Moreira, casados no regime de comunhão de adquiridos, residentes na Rua de José Relvas, 489, Alpiarça, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a denominação FLORILIMPA - Serviços de Limpeza, Lda, e tem a sua sede na Rua de Coruche, 171, 3.º, direito, na freguesia e concelho de Almeirim.
2.º
O seu objecto e o de limpezas e manutenções diárias de escritórios, montras, clínicas, barcos, hotéis, supermercados, fábricas, hospitais, limpezas de aviários, lavagem de alcatifas, tratamento de pavimentos, jardinagem, desinfecção de todo o tipo de locais, limpezas ocasionais, limpezas na construção civil, limpezas nos laboratórios.
3.º
O capital social é de quatrocentos mil escudos, realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos mil escudos cada, uma de cada um dos sócios.
4.º
A gerência da sociedade será eleita em assembleia geral, sendo no entanto desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
§ único. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sejam de que natureza forem, é suficiente a assinatura de um gerente.
5.º
A cessão de quotas, é livremente permitida entre os sócios mas a estranhos, depende do consentimento do sócio não cedente e da sociedade, que terão sempre o direito de preferência.
6.º
Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales ou actos semelhantes, sob pena de responderem perante ela pelos juízos causados.
7.º
Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer em condições a estabelecer em assembleia geral e igualmente poderão ser feitas à caixa social prestações suplementares de capital até ao décuplo do capital social.
Está conforme o original.
21 de Setembro de 1995. - A Conservadora, Laura Maria Aleixo Marques Justino.
3000218024
