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Ato Original
SCALABIS INTERNACIONAL - COMPANHIA EUROPEIA DE TRANSPORTES, LDA
Sede: Rua do 1.º de Maio, 4, Concavada, Abrantes
Conservatória do Registo Comercial de Ourém. Matrícula n.º 01628; identificação de pessoa colectiva n.º 503033693; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 07/20000217.
Certifico que entre SLAS - Sociedade de Logística Armazenagem e Serviços de Portugal, Lda, com sede na Rua do 1.º de Maio, 4, Concavada, Abrantes, Cesário Silvestre Pires Leitão, casado com Maria Pereira Soares Pires Leitão, na separação de bens, Rua de Frei Carlos, 11, 2.º, Lisboa, e CONCAUTO - Sociedade Portuguesa de Assistência, Comércio, Serviço e Peças do Centro de Portugal, Lda, Rua do 1.º de Maio, 4, Concavada, Abrantes, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
Denominação, sede, duração
A sociedade adopta a denominação de Scalabis Internacional - Companhia Europeia de Transportes, Lda, tem a sua sede na Rua do 1.º de Maio, 4, na freguesia de Concavada, concelho de Abrantes, e é constituída por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
Capital social
O capital social é de dois milhões de escudos, totalmente subscritos em dinheiro distribuído pelas seguintes quotas: uma quota de um milhão e seiscentos mil escudos, pertencente à sociedade SLAS - Sociedade de Logística Armazenagem e Serviços de Portugal, Lda; uma quota de cem mil escudos pertencente ao sócio Cesário Silvestre Pires Leitão, e uma quota de trezentos mil escudos pertencente à sociedade CONCAUTO - Sociedade Portuguesa de Assistência, Comércio, Serviços e Peças do Centro de Portugal, Lda
ARTIGO 3.º
Objecto
1 - A sociedade tem por objecto a actividade trânsitos e transportes nacionais e internacionais, comércio e indústria, representações e consignações, importação e exportação.
2 - A sociedade pode associar-se com outras sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 4.º
A gerência e administração
1 - A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será nomeada em assembleia geral, a qual determinará igualmente o número de gerentes e quais os que terão ou não remuneração.
2 - A sociedade considerar-se-á validamente obrigada no seus actos e contratos com as assinaturas de um gerente, sócios ou não da sociedade, que a assembleia vier a fixar, ou ainda pela assinatura de um procurador com poderes especiais para tal efeito, nomeadamente para actos concretos, podendo, no entanto os actos de mero expediente ser assinados por qualquer dos gerentes.
3 - Fica proibido aos gerentes e aos mandatários o procuradores obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, e outros actos, contratos ou documentos semelhantes estranhos aos negócios sociais, sob pena de o infractor responder perante a sociedade pelos prejuízos que causar.
ARTIGO 5.º
A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, mas enquanto durar a indivisão ou a interdição, a sua representação far-se-á apenas por um dos herdeiros, entre todos escolhido e indicado à sociedade, ou pelo representante legal que foi designado ou interdito, os quais poderão exercer as funções de gerentes.
ARTIGO 6.º
A cessão total ou parcial de quotas a favor de estranhos à sociedade, carece sempre de consentimento da sociedade, e, quando consentida, é ainda atribuído o direito de preferência, nela à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
ARTIGO 7.º
Convocação das assembleias
As assembleias gerais, quando a lei não prevenir outra forma, serão convocadas com pelo menos 15 dias de antecedência.
ARTIGO 8.º
Responsabilidade de constituição e registo
São da responsabilidade da sociedade todas as despesas com a sua constituição e registo, ficando desde já autorizado o mandatário que para tal efeito for instituído em assembleia geral, a proceder ao levantamento do capital depositado na Caixa Geral de Depósitos a fim de proceder e fazer face às ditas despesas e as quitações de bens e equipamentos necessários ao início de actividade.
Conferido, está conforme.
29 de Março de 2000. - A Segunda-Ajudante, Maria Alice Vieira de Oliveira Sousa.
3000218325
