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Ato Original
PAMENCOL - SOCIEDADE DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 1931/790802; identificação de pessoa colectiva n.º 500873887; averbamento n.º 3 à inscrição n.º 1, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5 e inscrições n.os 5 e 6; números e data das apresentações: 23 e 25/941017.
Certifico que foram registadas as seguintes alterações:
1.º Nomeação de gerentes, por deliberação de 31 de Dezembro de 1991:
José Firmino Ferreira de Almeida;
Edgar Graça Galiza Carneiro;
João Diogo Ferreira de Almeida.
2.º Reforço de capital de 10 000 000$, para 50 000 000$ e alterado o pacto quanto aos artigos 5.º, 6.º e 9.º, que passaram a ter a seguinte redacção:
5.º
A sociedade terá um ou mais gerentes até ao máximo de três dispensados de caução, podendo o cargo ser remunerado.
6.º
À gerência são conferidos os mais amplos poderes de gestão, podendo nomeadamente:
1 - Comprar, vender, doar, permutar, hipotecar ou por qualquer outra forma alienar quaisquer bens, direitos ou acções, incluindo veículos automóveis;
2 - Dar e tomar de arrendamento quaisquer prédios ou parte deles, bem como dar e tomar de cessão de exploração quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais, tudo nos termos, cláusulas e condições que houve por melhor.
3 - Contrair quaisquer empréstimos, e obter financiamentos junto de quaisquer instituições de crédito ou sociedades financeiras, podendo a sociedade dar de garantia ou parte dos bens a ela pertencentes por meio de penhor ou hipoteca, tudo nos termos, cláusulas e condições que melhor for entendido.
4 - Associar a empresa com outras entidades nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresa, consórcios e associações em participação, e bem assim, subscrever ou adquirir para a empresa, participações de capital social de outras sociedades e alienar ou onerar participações da empresa noutras sociedades.
9.º
A sociedade vincula-se:
§ 1.º No caso de existir apenas um único gerente, através da sua única assinatura, ou através da assinatura de dois procuradores com poderes especiais.
§ 2.º No caso de existir mais de um gerente, através da assinatura de dois gerentes, através da assinatura de um gerente e de um procurador com poderes especiais ou através da assinatura de dois procuradores com poderes especiais.
§ 3.º Em actos de mero expediente, através da assinatura de um único gerente ou de um procurador com poderes especiais.
Foi depositado na pasta respectiva o texto completo do pacto social na sua redacção actualizada.
Está conforme o original.
5 de Janeiro de 2000. - A Primeira-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
3000218080
