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Ato Original
CENTRALINFO - CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 8202/960319; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/960319.
Certifico que foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
CLÁUSULA 1.ª
A sociedade adopta a firma de CENTRALINFO - Centro de Formação Profissional, Lda
CLÁUSULA 2.ª
A sociedade tem a sua sede na Rua do Comandante António Feio, 16-A, freguesia de Cacilhas, concelho de Almada.
CLÁUSULA 3.ª
A sociedade tem por objecto social a formação profissional ao nível de cursos técnicos de informática, contabilidade, fiscalidade para empresas e noções de direito comercial.
CLÁUSULA 4.ª
A sociedade poderá, sob qualquer forma legal ou contratual e por simples deliberação da gerência, associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades, qualquer que seja o seu objecto.
CLÁUSULA 5.ª
O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 450 000$ e corresponde à soma das três quotas, cada uma de 150 000$ pertencentes uma a cada um dos sócios, Carla Maria Tavares da Costa, Sónia Cristina Tavares da Costa e Nuno Jerónimo dos Santos Almeida.
CLÁUSULA 6.ª
Poderão ser exigidas, por uma ou mais vezes, prestações suplementares de capital até ao limite de 1 000 000$ a deliberar em assembleia dos sócios se o fizerem por uma maioria do dois terços do capital social.
CLÁUSULA 7.ª
1 - A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas que sejam objecto de cessão onerosa em beneficio de terceiro.
2 - O sócio que quiser ceder a sua quota, ou parte dela, a terceiro tem de obter, prévia e expressamente, a autorização da sociedade, a ser dada de acordo com o procedimento previsto nos números seguintes.
3 - O cedente deve comunicar a sua intenção à gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, especificando o nome do cessionário, os termos e as condições da cessão projectada.
4 - A gerência convocará a assembleia geral, para reunir no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção da comunicação, a fim de deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade.
5 - Se a sociedade não exercer o direito de preferência, ou não puder ou quiser fazê-lo na totalidade, este caberá em segundo lugar, aos sócios. Se mais de um deles preferir, a quota a ceder será dividida na proporção das suas entradas de capital.
6 - Se nem a sociedade nem os sócios exercerem o seu direito de preferência, nem for deliberada nem proposta ao cedente, nos termos do artigo 231.º do Código das Sociedades Comerciais, a amortização da sua quota, pode esta ser livremente cedida a terceiro.
7 - São dispensadas as formalidades previstas nos n.os 3 e 4 desta cláusula, se a deliberação sobre a cessão for unânime, se estiverem reunidos todos os sócios e todos estejam de acordo em deliberar sobre essa matéria, ou se todos outorgarem na escritura de cessão.
8 - Realizando-se a assembleia geral, referida no n.º 4, ficam os sócios que nela comparecerem obrigados a declarar se pretendem ou não exercer o seu direito de preferência, entendendo-se que renunciam a esse direito se o não fizerem, ou se devidamente convocados não participarem nem se fizerem representar nessa assembleia.
9 - A cessão de quotas em favor de ascendentes, descendentes ou cônjuge não necessita de autorização, salvo se o cedente pretender efectuar cessões parciais, necessitando então de obter o consentimento da sociedade para a necessária divisão da quota.
10 - As cessões de quotas realizadas com violação do disposto nos números precedentes não são oponíveis à sociedade e aos demais sócios, não investindo o cessionário na qualidade de sócio.
CLÁUSULA 8.ª
É absolutamente proibido aos sócios constituir as suas quotas em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
CLÁUSULA 9.ª
1 - A sociedade é administrada por um gerente que por si só vincula a sociedade.
2 - A gerência terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelo contrato, designadamente para:
a) Abrir contas bancárias, passar cheques, contrair empréstimos ou obter financiamentos e, bem assim, para realizar quaisquer operações de crédito comercial;
b) Negociar e outorgar todos os contratos no âmbito do objecto social e em que a sociedade seja parte;
c) Adquirir, alugar ou vender veículos automóveis para e da sociedade, bem como os direitos a eles inerentes;
d) Adquirir, alienar, onerar e locar estabelecimentos necessários à actividade da sociedade;
e) Subscrever, adquirir, onerar e locar estabelecimentos necessários à actividade da sociedade.
3 - O gerente não aufere remuneração.
CLÁUSULA 10.ª
As disposições do Código das Sociedades Comerciais que sejam supletivas, podem ser derrogadas por deliberação dos sócios, tomada por uma maioria de dois terços do capital social.
CLÁUSULA 11.ª
1 - A sociedade inicia a sua actividade a partir do dia 1 de Março de 1996.
2 - Fica desde já nomeado gerente o não sócio Manuel José Pires da Costa, casado, residente na Avenida de D. Nuno Álvares Pereira, lote 4, 3.º, esquerdo, em Almada.
CLÁUSULA 12.ª
Todas as questões emergentes deste contrato, designadamente quanto à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e o seu gerente ou liquidatários, devem ser dirimidas por um tribunal arbitral, a criar, funcionar e decidir nos termos da lei da arbitragem voluntária, Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto.
Está conforme o original.
14 de Janeiro de 2000. - A Primeira-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
3000218187
