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Ato Original
AICSA - ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL, COMERCIAL E SERVIÇOS DE ALFAMA
Certifico que, por escritura exarada no dia 22 de Junho de 2006, no Cartório Notarial de Lisboa, na Praça do Marquês de Pombal, 15, 3.º piso, perante o notário Victor Sampaio Beja, lavrada de fl. 18 a fl. 19 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 40, do referido Cartório, foi constituída a associação, sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com sede em Lisboa, na Rua de São Pedro, 18, freguesia de São Miguel.
Consta dos referidos estatutos que:
A Associação é uma instituição particular de solidariedade social, sem fins lucrativos, de natureza industrial, comercial e profissional, aberta aos profissionais da indústria e comércio de bens e serviços e áreas afins que partilhem dos objectivos da AICSA;
Tem por objecto a dinamização comercial a dinamização comercial;
Existem as seguintes categorias de associados:
1 - Associados efectivos - são associados efectivos as pessoas singulares ou colectivas que exerçam de forma efectiva as actividade industrial ou comercial de bens e serviços na zona designada como Alfama;
2 - Associados honorários - são associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado à Associação serviços de valor, reconhecidos como tal em assembleia geral da AICSA.
Constituem direitos dos associados efectivos, entre outros:
a) Participar na vida associativa, nomeadamente nas reuniões, nos seus grupos de trabalho e nas suas assembleias, discutindo, requerendo e apresentando as moções e propostas que lhe parecerem convenientes;
b) Serem representados pela Associação em todos os assuntos que envolvam interesses associativos de ordem geral, sectorial ou regional.
Constituem deveres dos associados, entre outros:
1 - Cumprir os presentes estatutos, bem como as normas e regulamentos que venham a ser elaborados e aprovados pelos órgãos sociais;
2 - Participar de forma leal, efectiva e assídua no funcionamento dos órgãos sociais e nas demais actividades para que foram eleitos ou designados.
Perde a qualidade de associado quem:
1 - Manifestar a vontade de não estar filiado, mediante carta registada dirigida à direcção;
2 - Não cumprir o estatuto ou os regulamentos e normas que venham a ser aprovadas pelos órgãos sociais competentes.
São órgãos da AICSA:
A assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Perde a qualidade de associado quem:
1 - Manifestar a vontade de não estar filiado, mediante carta registada dirigida à direcção;
2 - Não cumprir o estatuto ou os regulamentos e normas que venham a ser aprovadas pelos órgãos sociais competentes.
Está conforme.
23 de Junho de 2006. - O Trabalhador Autorizado, Sérgio Pinheiro Mendes.
3000210109
