Relacionados
Ato Original
GRUPO ASSOCIATIVO A CASA DE OLEIROS
Certifico que, por escritura de 23 de Junho de 2006, exarada a fls. 51 e seguintes do livro de notas n.º 14-A do cartório do notário Artur Duarte Leite de Barros Pinto, em Ponte da Barca, foi constituída uma associação denominada Grupo Associativo A Casa de Oleiros, com sede no lugar de Igreja, da freguesia de Oleiros, do concelho de Ponte da Barca, a qual tem por fins estatutários:
A associação tem por objectivo fundamental a promoção do desenvolvimento integral e integrado das populações abrangidas pela sua área social, num espírito de solidariedade humana.
Neste desenvolvimento pretende-se fomentar a melhoria das condições de vida das populações através de:
Apoio domiciliário aos idosos;
Dinamização de iniciativas específicas de apoio às crianças e jovens, proporcionando-lhes o apoio que em cada caso se justifique, com vista à irradiação ou atenuação da pobreza e exclusão social, nomeadamente nos sectores da infância (creche e ATL - actividades de tempos livres) e juventude (cursos de formação profissional);
Apoio a crianças desfavorecidas;
Centro de dia para idosos;
Centro de noite para idosos;
Lar de idosos;
Implementação de iniciativas de natureza formativa e informativa;
Dinamização do tecido associativo local;
Implementação de iniciativas de intercâmbio entre pessoas e instituições;
Promoção e divulgação da região no âmbito da actividade turística;
Implementação e apoio de projectos de animação, desenvolvimento local e desenvolvimento agro-rural e cultura tradicional;
Valorização dos recursos endógenos e sinergias locais:
Organizar grupos de trabalho para investigação, estudos e análise de questão juvenis e terceira idade;
Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante para a divulgação do trabalho desenvolvido pela associação.
Os serviços prestados pela Associação, na concretização das actividades previstas neste artigo, serão gratuitos ou remunerados de acordo com a situação dos utentes, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder em conformidade com as tabelas de comparticipação dos utentes, elaborada de harmonia com as tabelas legais aplicáveis e com os acordos celebrados com os serviços oficiais competentes.
Está conforme.
23 de Junho de 2006. - O Notário, Artur Duarte Leite de Barros Pinto.
3000210241
