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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA ESCOLA EB1 E JARDIM-DE-INFÂNCIA DA CORRELHÃ
Alteração dos estatutos
1.º
A Associação adopta a denominação de Associação de Pais e Amigos da EB1 e Jardim-de-Infância da Correlhã e tem a sua sede na Escola do 1.º Ciclo da Correlhã, da freguesia da Correlhã, do concelho de Ponte de Lima.
2.º
A Associação não prosseguirá fins lucrativos e terá duração indeterminada.
3.º
A Associação tem como objecto:
1) Assegurar a efectivação do direito e do dever que assiste aos pais e amigos de participarem na educação dos seus filhos ou educandos;
2) Resolver quaisquer situações lesivas dos interesses cívicos ou morais dos alunos;
3) Colaborar com a Escola, sempre que possível, em actividades circum-escolares ou de natureza social;
4) Prestar à Escola a colaboração que lhe seja pedida, desde que compatível com a sua finalidade;
5) Estabelecer o contacto e o diálogo indispensável para uma recíproca compreensão entre professores, alunos, pais ou encarregados de educação;
6) Colaborar com outras escolas.
4.º
A Associação exercerá a sua actividade sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos filhos ou educandos dos associados se processe segundo as normas de direito natural universalmente aceites.
5.º
São associados por direito próprio os pais e amigos da escola EB1 e Jardim-de-Infância da Correlhã voluntariamente inscritos na Associação.
6.º
Constituem direitos dos associados.
a) Participar nas assembleias gerais;
b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Associação;
c) Utilizarem os serviços da Associação, dentro do âmbito das suas atribuições.
7.º
São deveres dos associados:
a) Pagarem as quotas que forem fixadas pela assembleia geral dentro do prazo limite estipulado pela mesma;
b) Cooperam nas actividades da Associação e exercem com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos.
8.º
Perde-se a qualidade de associado;
a) A pedido do associado;
b) Pelo não pagamento das quotas no prazo fixado;
c) Por proposta da direcção, sancionada pela assembleia geral.
9.º
1 - São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 - A assembleia geral deverá eleger, simultaneamente à eleição dos órgãos sociais da Associação, a mesa da assembleia geral, que deverá ser constituída por um presidente, primeiro-secretário e um segundo-secretário.
3 - O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos e o exercício das suas funções é gratuito.
10.º
1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados no plane gozo dos seus direitos.
2 - A assembleia não pode deliberar na primeira convocação sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
3 - Se à hora designada não se verificar a presença do número mínimo de associados, a assembleia reunirá em segunda convocação meia hora depois, com qualquer número de associados presentes.
4 - A assembleia geral reunirá ordinariamente três vezes por ano, sendo a primeira na quinzena anterior ao início do ano lectivo e as restantes durante o 2.º e 3.º períodos escolares, fazendo-se nesta última a aprovação do relatório e contas da direcção e a eleição dos órgãos sociais extraordinariamente sempre que a direcção, o presidente da mesa da assembleia geral ou o número mínimo de 20 associados o requeiram.
5 - São competências da assembleia geral:
a) A alteração dos estatutos;
b) A eleição e a destituição dos órgãos sociais;
c) A aprovação do relatório e das contas anuais;
d) A extinção da Associação.
11.º
1 - A direcção é constituída por um presidente, por um secretário e por um tesoureiro.
2 - A direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que a maioria dos seus membros o requeira.
3 - São da competência da direcção:
a) A representação da Associação em juízo e fora dele;
b) Gerir os bens da Associação;
c) Submeter à assembleia geral o relatório e as contas anuais para aprovação;
d) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral;
e) Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de gestão da Escola.
12.º
1 - O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
2 - Ao conselho fiscal compete dar parecer sobre o relatório e as contas anuais, assim como verificar a legalidade e conformidade estatutária das despesas efectuadas e das receitas cobradas.
13.º
As receitas da Associação compreendem as quotizações dos associados e os subsídios ou donativos que eventualmente lhe sejam atribuídos.
14.º
A Associação obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois membros da direcção.
15.º
A Associação, por deliberação da assembleia geral, poderá federar-se com outras associações congéneres, a nível regional ou nacional.
16.º
No caso de extinção da Associação, salvo determinação em contrário da assembleia geral, os bens da Associação reverterão para a Escola do 1.º Ciclo e Jardim-de-Infância da Correlhã.
3000211371
