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Ato Original
YORA INVESTMENTS LIMITED
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 04783/960705; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 36/960705.
Certifico que foi criada a representação permanente da sociedade acima referida (cujo pacto actualizado abaixo se indica), sendo o local de representação no lugar da Sé, Caldas de São Jorge, Santa Maria da Feira. O objecto é a compra, venda e arrendamento de imóveis, que teve início a 30 de Janeiro de 1996 e para a qual foi designado, igualmente em 30 de Janeiro de 1996, como representante o senhor Joaquim Fernando de Almeida Castro e Melo, casado.
1 - O nome da sociedade é Yora Investments Limited.
2 - A sede da sociedade é em Gibraltar.
3 - Os objectivos para os quais a sociedade é constituída, que podem ser levados a cabo quer em Gibraltar quer em qualquer outro país, são os seguintes:
a) Efectuar investimentos adquirindo e tendo para este fim e em nome da sociedade ou em nome de quaisquer pessoas indicadas para o efeito, acções, quotas, obrigações e títulos de dívida amortizáveis, cauções, letras, livranças, compromissos e documentos de garantia assumidos ou garantidos por qualquer sociedade constituída seja onde for, efectuar negócios e obrigações e títulos de dívida amortizáveis, cauções, letras, livranças, compromissos e documentos de garantia emitidos ou garantidos por qualquer governo, autarquia, membro de comissão ou entidade pública ou autoridade central, dependente, municipal, local ou outro, em qualquer parte do mundo;
b) Adquirir quaisquer das acções, quotas, obrigações, títulos de dívida amortizáveis, cauções, letras, livranças, compromissos e documentos de garantia, subscritos em primeira emissão, ou por meio de contrato, proposta, compra ou troca, ou a compra de acções não adquiridas pelo público, ou participando em associações económicas, ou similares, sendo tais acções realizadas integralmente ou não, e para subscrever as mesmas, sujeitas (se for o caso) aos termos e condições apropriadas;
c) Para exercer e executar todos os direitos e poderes conferidos por ou inerentes à posse de quaisquer das acções, quotas, obrigações ou outros documentos de garantia incluindo, sem prejuízo da generalidade daquilo anteriormente estipulado, todos os poderes de veto ou controlo, que possam vir a ser conferidos pela posse da sociedade de uma proporção especial do montante nominal ou declarado; e para providenciar serviços de gestão, e outros serviços executivos, de inspecção e consultoria para ou referente a qualquer sociedade em que a sociedade esteja interessada, nos termos que forem considerados apropriados;
d) Para actuarem como agentes marítimos, possuindo iates, e barcos, negociantes, construtores, agentes e contratantes, engenheiros de mecânica, electricidade e outros, carpinteiros, negociantes de combustível, comerciantes de artigos gerais, mercadores de velas para barcos e fabricantes e fornecedores de acessórios de interior, acessórios e equipamento de todos os tipos para uso em navios, iates e barcos, e para estabelecer e efectuar negócios em agências marítimas e como agentes de viagem de todos os tipos;
e) Comprar, fornecer, alugar a curto ou longo prazo, receber em troca, construir ou de outra forma adquirir, e para ganhar, explorar, gerir e negociar com navios de qualquer género, aviões e veículos, com todo o equipamento, máquinas, aparelhagem, mecanismos, mobiliário e provisões necessárias e convenientes, e também quaisquer acções ou interesses nestes navios, aviões e veículos, incluindo acções, quotas ou documentos de garantia de sociedades que tenham ou que estejam interessados em ter quaiquer dos mencionados navios, aviões ou veículos e para manter, reparar, equipar, aparelhar, melhorar, segurar, alterar, vender, trocar, alugar ou vender a prestações, ou por título ou de qualquer outra forma negociar e dispor de quaisquer dos navios, barcos, aviões e veículos, acções, quotas, mobiliário, equipamento e provisões da sociedade;
f) Para construir, comprar, tomar de trespasse ou de outra forma adquirir e explorar qualquer caminho de ferro, ou trilho de eléctrico, cais, quebra-mar, doca terminal de transporte, imóveis ou obras que tenham a possibilidade de ser usados como forma de beneficiar o negócio da sociedade como sociedade marítima;
g) Comprar, trespassar, arrendar ou trocar, alugar ou de qualquer outra forma adquirir a posse de terrenos, propriedades e imóveis de qualquer tipo;
h) Erguer e construir casas, prédios ou obras de qualquer género em qualquer terreno pertencente a sociedade, ou em quaisquer outros terrenos ou propriedades e para demolir, reconstruir, aumentar, alterar e melhorar casas, prédios ou obras já existentes, para converter e apropriar quaisquer dos terrenos para construção de estradas, praças, jardins e complexos desportivos e similares e de um modo geral para manter e melhorar as propriedades da sociedade;
i) Vender, melhorar, gerir, desenvolver, trocar, tomar de trespasse ou arrendar, hipotecar ou de qualquer outra forma alienar, toda ou parte dos terrenos, propriedades e imóveis e outros bens da sociedade;
j) Para assumir ou dirigir a gestão das propriedade, prédios, terrenos e bens (de qualquer forma adquiridos e de qualquer género) pertencentes a qualquer pessoa, quer seja membro da sociedade ou não, na qualidade de administradores, depositários judiciais ou outros;
k) Entregar quaiquer bens móveis ou imóveis, direitos ou interesses adquiridos pela sociedade ou pertencentes à sociedade, a qualquer pessoa ou sociedade para ou pelo beneficio da sociedade, com ou sem depósito de garantia (trust) a favor da sociedade;
l) Efectuar todos ou quaiquer negócios de negociantes gerais, comerciantes, agentes mercantis, agentes marítimos, agentes comissionistas, importadores, exportadores, desenhadores, especialistas em marketing, empreiteiros, financeiros, agentes financeiros, agentes de promoção de sociedades, correctores, correctores hipotecários, correctores de rendas e dívidas, fabricantes, agentes e representantes de fabricantes, compradores, vendedores, distribuidores, agentes comerciais, agentes de venda por grosso e a retalho, e transportadores marítimos e negociantes de produtos frescos, produtos manufacturados, artigos e mercadorias de todo género; para participar em, assumir, exercer e efectuar todo o tipo de operação, quer seja comercial, quer indústrial ou financeira; consultores de negócios, especialistas em pesquisa do mercado, peritos e consultores de negócios, escritórios e outras formas de análise aos métodos e custos de mercado, técnicas de eficiência, promoção de marketing e vendas, gestão, empreendimentos comerciais, sociais e outros, assuntos técnicos, económicos e financeiros que afectam o comércio e a indústria; criar, estabelecer e manter uma organização para a compra, venda, distribuição, promoção ou introdução de mercadorias, artigos, e produtos de qualquer género; para efectuar todos ou quaiquer negócios de agentes de tracção e transporte, agentes de mudanças, comerciantes e trabalhadores de armazéns, negociantes de descontos e créditos, especialistas de vendas por catálogos, agentes de caminhos de ferro, marítimos e despachantes oficiais;
m) Para comprar ou de outra forma adquirir e tomar posse de quaisquer negócios ou empreendimento, na altura em que for mais conveniente, ou para interessar-se por, explorar, alienar, ou terminar os mesmos, ou de qualquer outra forma tratar de quaisquer negócios ou empreendimentos que possam ser considerados proveitosos;
n) Efectuar o negócio de agentes de publicidade, para adquirir e cancelar espaços de promoção ou oportunidades em qualquer meio de comunicação, para iniciar campanhas de promoção e publicidade de qualquer género, para adoptar e providenciar requesitos promocionais de todo o tipo e para continuar ou adquirir qualquer outro negócio capaz de beneficiar a sociedade em quaisquer dos negócios acima mencionados;
o) Para obter e ser a responsável em parte ou na totalidade pela reputação do negócio e bens de qualquer pessoa, firma ou sociedade levando a cabo ou prometendo levar a cabo qualquer negócio autorizado pelo objecto da sociedade, assim como quaiquer previlégios, direitos, contratos, bens móveis ou imóveis que façam parte, ou sejam usados em ligação com tal negócio e em relação a qualquer compra assumir a responsalibidade das obrigações de qualquer sociedade, associação, firma, sociedade ou pessoa;
p) Comprar, vender, manufacturar, reparar, alterar e trocar, alugar, importar, exportar e negociar todo o tipo de artigo e coisa que possa ser necessário para a realização de quaisquer dos objectos da sociedade, ou que sejam normalmente fornecidos ou negociados por pessoas envolvidas em tais negócios ou que possam vir a ser lucrativos de acordo com quaiquer dos objectos da sociedade;
q) Para efectuar o negócio como consultores financeiros e para fornecer ou obter o fornecimento de outros de todo e qualquer serviço, necessidade, carência, ou exigência de natureza comercial e ou financeira requerida por qualquer pessoa singular ou colectiva ou em conexão com qualquer negócio levado a cabo pela sociedade;
r) Para efectuar o negócio como consultores financeiros e para actuar como administradores de bens, para actuar como fiéis depositários (trustees) e fiduciários e para assumir ou dirigir a gestão dos bens, prédios, terrenos e propriedades de qualquer pessoa singular ou colectiva, na capacidade de administradores, depositários ou outros;
s) Para actuar como agentes ou gestores de qualquer negócio, assunto e empreendimento e para empregar auditores para investigar e examinar a condição, gestão, perspectivas, valor e circunstância de qualquer negócio, assunto ou empreendimento em geral de quaisquer bens, propriedades ou direitos de qualquer tipo;
t) Para efectuar negócios como capitalistas, financeiros, concessionários e comerciantes e para assumir a responsabilidade de exploração e execução de todo o tipo de operação financeira, comercial e outro e para praticar qualquer outro negócio que possa ser proveitoso à sociedade em relação a quaisquer destes objectivos ou calculado, directa ou indirectamente, cálculo para aumentar o valor de facilitar a realização de, ou tornar lucrativo, quaisquer dos bens ou direitos da sociedade;
u) Fazer adiantamentos, depósitos ou empréstimos de dinheiros, documentos de garantia, e bens imóveis ou tais como pessoa e sob os termos considerados convenientes, para descontar, comprar, negociar em letras de câmbio, notas, ordens de pagamento, cupões de dividendo e outras garantias ou documentos negociáveis ou transferíveis;
v) Garantir ou ser responsável pelo pagamento de dinheiro ou pelo cumprimento de quaisquer das responsabilidades assumidas e de um modo geral para transacionar todo o tipo de negócio de garantias;
w) Efectuar qualquer outro negócio que possa ser considerado pela sociedade vantajoso em relação ao seu negócio, ou que possa aumentar directa ou indirectamente o valor de quaisquer dos bens ou direitos da sociedade, ou torná-los mais rentáveis, ou que seja de qualquer outra forma conveniente para os interesses da sociedade, e para assumir e transacionar quaisquer tipo de negócios que uma individualidade possa legalmente empreender;
x) Para adquirir e empreender em parte ou na totalidade qualquer negócio, propriedade ou responsabilidade de qualquer individualidade ou sociedade, efectuando qualquer negócio que a sociedade esteja autorizada a fazer, ou possessão de bens apropriados para os fins da sociedade;
y) Para requerer, comprar ou de qualquer outra forma obter patentes, direitos de patentes, direitos de autor, marcas registadas, formulas, licenças, concessões e similares, conferindo qualquer direito de uso, exclusivo, não exclusivo ou limitado, bem assim como qualquer informação secreta ou não, referente a qualquer invenção que possa parecer de interesse utilizar de forma benéfica para quaisquer dos objectos da sociedade ou a aquisição da que possa parecer beneficiar a sociedade directa ou indirectamente; e para usar, exercer, desenvolver ou outorgar as respectivas licenças, direitos e informações, adquiridos ou similar de outra forma tornar lucrativos os imóveis, directos ou informação assim adquirida;
z) Para obter ou de qualquer outra forma adquirir e manter acções, obrigações ou outros documentos de garantia de qualquer outra sociedade;
aa) Comprar, trespassar ou arrendar, trocar, alugar ou de qualquer outro modo adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis, e quaisquer direitos ou privilégios que a sociedade considere necessários ou convenientes para o negócio da sociedade, e em particular quaisquer terrenos, prédios encargos sobre imóveis, máquinas, maquinaria, instalações e mercadoria em stock;
bb) Construir, melhorar, desenvolver, explorar, gerir, executar ou controlar quaisquer prédios, obras, fábricas, moinhos, estradas, trilhos de eléctricos, caminhos de ferro, ramais, desvios, pontes, depósitos de água, canais de água, cais, armazéns, companhias de electricidade, loja, armazéns e outras obras e facilidades que possam ser consideradas necessárias ou convenientes para beneficiar directa ou indirectamente o negócio da sociedade; e para contribuir ou subsidiar ou de qualquer outra forma apoiar ou fazer parte da construção, melhoria, manutenção, desenvolvimento, exploração, gestão, execução ou controlo de quaisquer dos casos acima referidos;
cc) Emitir e distribuir acções, total ou parcialmente integrados no capital da sociedade, como forma de pagamento de qualquer bem móvel ou imóvel ou outro adquirido pela sociedade ou de qualquer serviço prestado à sociedade;
dd) Para fundir ou fazer qualquer sociedade ou acordo para compartição de lucros, união de interesses, cooperação, trabalho de equipa, concessões recíprocas ou outras, com qualquer pessoa ou sociedade em actividade ou estando prestes a iniciar a actividade com qualquer negócio ou transação dentro dos objectos desta sociedade ou quando se considere que a concretização deste negócio beneficiará esta sociedade, directa ou indirectamente;
ee) Para entrar em qualquer acordo com qualquer governo ou entidade central, municipal, local ou outra, que possa contribuir para o objecto da sociedade; e para obter deste governo ou entidade quaisquer direitos, privilégios, e concessões que a sociedade considere vantajoso obter e para efectuar, exercer e cumprir quaisquer acordos, direitos, privilégios e concessões;
ff) Investir e movimentar todo o dinheiro da sociedade que não seja imediatamente necessário de tal modo que possa ser quando necessário devidamente enquadrado;
gg) Para fazer empréstimos ou adiantamentos ou dar crédito a qualquer pessoa ou sociedade; para garantir e dar garantias ou indemnizações para o pagamento de dinheiro ou cumprimento de contratos ou obrigações por qualquer pessoa ou sociedade; para garantir ou empreender de qualquer forma o reembolso do dinheiro emprestado ou adiantado ou das obrigações incorridas por qualquer pessoa ou sociedade; e de qualquer forma auxiliar qualquer pessoa ou sociedade;
hh) Contrair ou possuir hipotecas, ónus e encargos para assegurar o preço de compra ou o remanescente do dinheiro em dívida para a compra de quaisquer bens de qualquer espécie da sociedade, vendidos pela sociedade ou para assegurar o pagamento de qualquer dinheiro devido a sociedade pelos compradores ou outros;
ii) Para contrair empréstimos ou obter ou assegurar o pagamento de dinheiro da maneira que a sociedade entender por conveniente, e para assegurar o mesmo ou o reembolso ou cumprimento de qualquer dívida, obrigações, contrato, garantia ou outro compromisso de qualquer ordem de qualquer forma incorrido actual ou futuramente pela sociedade, e especialmente pela emissão de obrigações, perpétuas ou quaisquer outras, onerando total ou parcialmente a propriedade da sociedade (tanto actual como futuramente), incluindo o seu capital não solicitado; e para comprar, resgatar ou liquidar quaisquer destas obrigações;
jj) Renumerar qualquer pessoa ou companhia pelos serviços prestados, ou que venham a ser prestados, colocando ou auxiliando ou garantindo a colocação de quaisquer das acções ou qualquer dos títulos de dívidas amortizáveis ou outras obrigações da sociedade no seu capital, ou para remunerar serviços prestados ou a serem prestados relativos à organização, formação ou promoção do seu negócio;
kk) Para levantar, fazer, aceitar, endossar, descontar, executar, e emitir contratos promessa, letras, conhecimentos, e outros documentos negociáveis ou transmissíveis;
ll) Para vender ou cancelar, em parte ou na totalidade, qualquer garantia que a sociedade entender por conveniente, especialmente quaisquer acções, obrigações ou garantias de qualquer sociedade que tenha objecto parcial ou total similares ao desta sociedade;
mm) Vender quaisquer direitos de patente ou privilégios pertencentes à sociedade ou que possam a vir ser adquiridos pela sociedade, ou qualquer interesse dos mesmos e para outorgar para o uso e prática dos mesmos ou de quaisquer deles, e para alugar ou permitir o uso ou de qualquer outra forma tratar de quaisquer invenções, patentes ou previlégios em que a sociedade possa estar interessada, e para praticar todos os actos que possam ser considerados vantajosos para tomar lucrativas quaisquer invenções, patentes e previlégios que possam interessar a sociedade;
nn) Para gerir, melhorar, lavrar, cultivar, manter, trespassar ou arrendar, trocar, vender ou de qualquer outra forma negociar e alienar total ou parcialmente os terrenos e prédios ou outros bens moveis ou imóveis pertencentes à sociedade, que não sejam necessários aos fins da sociedade;
oo) Para apropriar-se de qualquer parte ou quaisquer partes dos bens da sociedade para o efeito de, e para construir, arrendar ou vender lojas, escritórios e outras instalações para negócio;
pp) Para arrendar quaisquer dos bens da sociedade que não sejam imediatamente necessários para o negócio principal da sociedade;
qq) Para requerer, assegurar, adquirir, por herança, qualquer documento legislativo, cessão, transferência, compra ou outro, e para exercer, efectuar, e disfrutar de qualquer titulo, licença, procuração, autoridade, concessão, direito ou previlégio, que qualquer governo ou autoridade ou qualquer corporação ou outra entidade publica possa outorgar; e para pagar, auxiliar ou contribuir para o mesmo fim; e para apropriar-se de quaisquer das acções da sociedade, obrigações ou outros documentos de garantia e bens para custear as despesas, onus, e custos necessários aos mesmos;
rr) Para requerer, promover e obter qualquer estatuto, ordem, regulamento ou outra autorização ou previlégio que se considere um beneficio para esta sociedade, directa ou indirectamente; e para discordar de quaisquer contas, procedimentos ou aplicações quando possam ser considerados prejudiciais directa ou indirectamente, aos interesses da sociedade;
ss) Para proceder ao registo ou legalização da sociedade em qualquer País ou lugar fora de Gibraltar;
tt) Para proceder à incorporação ou constituição de sociedade de natureza similar ou como uma sociedade anónima em qualquer pais estrangeiro ou em qualquer domínio, colónia ou dependência do Reino Unido;
uu) Para efectuar todo ou qualquer dos objectos da sociedade ou todas ou quaisquer das coisas acima referidas em qualquer parte do mundo, tal como sedes, agentes, empreiteiros, fieis depositários (trustees), ou qualquer outro quer separada ou conjuntamente com outros;
vv) Para promover uma outra ou outras sociedades com o objectivo de adquirir ou dirigir toda ou parte do activo, direitos e responsabilidades da Sociedade, ou com outro propósito que directa ou indirectamente beneficie a Sociedade;
ww) Para estabelecer e manter ou obter o estabelecimento de qualquer pensão, com ou sem contribuição, ou fundos de reforma, e dar ou obter doações, gratificações, pensões, subsídios, benefícios, quer empregues ao serviço da sociedade, quer com qualquer sociedade subsidiaria que tenha um numero substancial de accionistas comuns, um ou mais directores em comum, e ou a sociedade detém a maioria das acções da sociedade ou tem pessoas presentes ou anteriormente directores ou pessoal sénior da sociedade ou de qualquer outra sociedade acima referida, ou qualquer pessoa cujo bem estar foi ou é do interesse da sociedade ou de qualquer outra sociedade acima referida bem como as respectivas esposas, viúvas, famílias e dependentes de tais pessoas, e para fazer pagamentos de seguro para tais pessoas, e para executar quaisquer dos assuntos acima mencionados que separada ou conjuntamente quer através da sociedade maioritária das acções (se existir) da sociedade acima mencionada;
xx) Para adoptar quaisquer processos de promoção do negocio e dos produtos da sociedade, que se considerem convenientes;
yy) Distribuir entre os membros qualquer propriedade da sociedade, mas de tal modo que nenhuma distribuição que signifique uma redução de capital seja feita sem a sanção exigida pela lei em vigor;
zz) Para doar qualquer bem da sociedade (móvel ou imóvel) a qualquer pessoa, ou pessoas, firma, corporação ou entidade não incorporada, como doação e de um modo geral para doai qualquer bem móvel ou imóvel da sociedade;
aaa) Para estabelecer, manter, explorar sucursais ou agências em qualquer parte do mundo de acordo com todos ou quaisquer negócios da sociedade atrás referidos;
bbb) Para pagar, satisfazer ou negociar quaisquer reclamações feitas contra a sociedade, que possa ser considerado correcto pagar, satisfazer ou negociar, não obstante o facto de que poderá não ser avaliado perante a lei;
ccc) Fazer seguros para risco de perda para a sociedade e para segurar quaisquer dos empregados da sociedade contra riscos ou acidentes de curso do seu serviço para a sociedade;
ddd) Para fazer todas as coisas que a sociedade possa considerar circunstanciais ou conducentes a todos ou quaisquer dos objectos acima mencionados.
E pelo presente se declara que:
a) A palavra «Sociedade» nesta clausula, a não ser quando usado em referência a esta sociedade, incluirá qualquer sociedade ou grupo de pessoas, quer incorporado ou não, e quer domiciliado em Gibraltar ou não; e que
b) Os objectos especificados em cada um dos parágrafos desta clausula serão considerados objectos independentes e assim não serão limitados ou restrictos (a não ser quando os parágrafos assim o especifiquem por referência ou inferências nos termos de qualquer outro paragrafo ou do nome da sociedade, mas que possam ser cumpridos de uma forma tão plena e ampla e compreendidos de uma forma tão aberta como se cada um dos referidos parágrafos definisse os objectos de uma sociedade diferente e distinta.
4 - A responsabilidade dos membros é limitada.
5 - a) O capital social da sociedade é de 3000 (três mil) ECU dividido em 3000 (três mil) acções de 1 (um) ECU cada.
b) A sociedade pode aumentar ou reduzir o seu capital social e atribuir a quaisquer das acções iniciais, quer aumentando quer reduzindo capital, quaisquer direitos, previlégios e condições preferenciais, diferidas, qualificadas ou especiais quando referentes a obrigações, o suplemento complementar de capital, votação ou qualquer outro, ou sujeitar o mesmo a quaisquer das restrições ou limitações e para consolidar ou subdividir todas ou quaisquer das suas acções de uma denominação maior ou menor;
6) Não obstante tudo o que estipula este pacto social a sociedade, em assembleias gerais, pode quando entender conveniente, através de uma deliberação especial, declarar que a partir da data de tal deliberação especial a sociedade devera ter a sua sede social numa outra jurisdição em qualquer outra parte do mundo e este pacto social deve a partir da data de tal deliberação produzir os seus efeitos de acordo com a lei da jurisdição, e os tribunais dessa jurisdição deve ser o foro competente para apreciar e julgar todas as questões relacionadas com a sociedade desde que sempre tal como acontece em relação à deliberação supra-referida, a sociedade em assembleia geral tem a liberdade de fazer por consequência, as alterações ou adições ao contrato de sociedade ou a qualquer outro documento àquele referente ou registo, tanto quanto for necessário ou desejável de modo a assegurar que a validade e efectividade e o registo da sociedade de acordo com a lei do País para o qual a sociedade transferiu a sua sede seja a mesma que de acordo com as leis de Gibraltar (mutatis mutandi).
Nós, as várias pessoas, cujos nomes e direcções abaixo subscritas, desejamos formar uma sociedade conforme este pacto social e consequentemente concordamos tomar o número de acções no capital da sociedade indicado atrás dos nossos respectivos nomes.
Nome, direcções e descrições dos subscritores no de acções.
Castell de Ferro Management Limited 60
Suitte 944, Europort Gibraltar Sociedade Limitada
Datado aos 2 dias de Fevereiro de 1995
Por e em representação de Castell de Ferro Management Limited
Sociedade Limitada, (Assinatura ilegível.)
Testemunha das assinaturas supra, (Assinatura ilegível.)
Marina Abdul Magid
Suite 944, Europort,
Gibraltar
Secretária
Regulamento das Sociedades
Leis de Gibraltar, edição de 1984
Sociedade Limitada, por acções
Contrato social da sociedade Yora Investments Limited
1 - Na interpretação e elaboração destes artigos, a menos que haja algo no assunto ou contexto inconsistente com os mesmos, os termos da tabela seguinte terão os respectivos significados diante deles indicados:
«A Sociedade» ou «esta Sociedade» significará a Yora Investments Limited.
«O Regulamento» significará o regulamento das sociedades, Edição de Leis de Gibraltar de 1984, e todo e qualquer Regulamento em vigor de momento em Gibraltar, referente a Sociedades com Responsabilidade Limitada, que afecte necessariamente esta Sociedade.
«Estes Artigos» ou «Os presentes» significarão os presentes artigos de associação e todos os artigos suplementares, alterados ou substituídos, em vigor neste momento.
«Sede registada» representará o Escritório Registado da Sociedade.
«Acções» significará as acções ocasionalmente emitidas com o capital da sociedade.
«Dividendo» incluirá bónus.
«Accionistas» ou «Membros» significará os detentores devidamente registados, ocasionalmente, das acções do capital da sociedade.
«O Registo» significará o Registo de Membros a manter, em conformidade com os Regulamentos.
As expressões referentes à escrita deverão, a menos que se manifeste intenção em contrário, ser consideradas como incluindo referência a impressão, litografia, fotografia e outros meios de representar ou reproduzir palavras de forma visível.
A menos que o contexto exija algo diferente, as palavras ou expressões contidas nestes Regulamentos deverão ter o mesmo significado que no Regulamento ou em qualquer alteração expressa do mesmo, em vigor 'a data em que esses regulamentos têm efeito sobre a Sociedade.
As palavras que envolvem o número singular deverão incluir o número plural e vice-versa.
As palavras que envolvem o género masculino deverão envolver o género feminino.
As palavras que envolvem pessoas deverão incluir corporações.
2 - Sujeitos 'as provisões abaixo contidas, os Artigos da Tabela A que é o primeiro quadro dos Regulamentos (a partir daqui denominado Tabela A), aplicar-se-ão 'a Sociedade.
3 - A Sociedade é uma sociedade privada, dentro do significado dos Regulamentos e, consequentemente, terão efeito as seguintes provisões, nomeadamente:
a) O direito de transferir e transmitir acções da sociedade é restringido do modo a seguir prescrito;
b) O número de membros da sociedade (excluindo as pessoas que estão empregadas na sociedade e as pessoas que tendo estado anteriormente empregadas na sociedade, foram, durante o período de emprego e continuaram a ser depois de terminado esse emprego, membros da sociedade) é limitado a 50, desde que, quando duas ou mais pessoas detêm uma ou mais acções da sociedade em conjunto, sejam, para os propósitos deste Regulamento, tratadas como um único membro;
c) Fica proibido qualquer convite ao público para subscrever acções ou debenture stocks da sociedade.
d) A sociedade não terá poder para emitir acções ao portador;
e) A sociedade não mantém, e está proibida de manter, o seu registo de acções fora de Gibraltar.
Acções
4 - Os Artigos 17 a 22 da Tabela A, inclusive, não se aplicarão a Sociedade, devendo ser substituídos pelos seguintes:
a) Para os efeitos deste Artigo, qualquer pessoa com direito, incondicionalmente a ser registada como detentora de uma acção, será considerada membro, da Sociedade em consequência dessa Acção;
b) Os detentores de acções não terão direito a transferir as suas acções a menos que e até que; ou
aa) Essa transferência seja aprovada por escrito pelos detentores de todas as outras acções; ou
bb) Os direitos de preferência conferidos neste Artigo tenham sido esgotados;
c) Cada membro ou curador, em caso de falência ou representante pessoal de qualquer accionista que deseje transferir qualquer acção ou acções (a partir daqui chamado O Vendedor) deverá comunicar por escrito à Sociedade, essa pretensão (a partir daqui chamado Aviso de Transferência). Sujeito ao que aqui se refere, o aviso de transferência constituirá a Sociedade, agente do Vendedor para a venda da acção ou acções aí especificadas (a partir daqui denominadas as ditas acções), num ou mais lotes, 'a opção dos Administradores, a membros que não sejam o vendedor, a um preço a ser acordado entre o vendedor e os Administradores, ou, em caso de diferendo, ao preço que o Auditor da Sociedade, na altura, declarará em versão manuscrita ser, em sua opinião, o valor justo das mesmas, como entre um vendedor e um comprador de boa fé. (O aviso de transferência poderá conter uma cláusula declarando que, a menos que todas as acções nele referidas sejam vendidas pela Sociedade em conformidade com este Artigo, nenhuma poderá ser vendida, e essa cláusula terá de ser cumprida pela Sociedade);
d) Se se pedir ao auditor que certifique o preço justo, como acima foi dito, a Sociedade deverá logo que receba o certificado do auditor, fornecer um exemplar autenticado do mesmo ao Vendedor (e o vendedor terá o direito, por meio de aviso por escrito 'a Sociedade, dentro de 10 dias após a data em que recebeu a referida cópia autenticada, anular a autorização dada 'a Sociedade para vender as ditas acções). O custo da obtenção do certificado será por conta da Sociedade (a menos que o Vendedor apresente aviso de anulação, como atrás dito, caso em que o dito custo será da sua conta);
e) Depois de ter sido fixado o preço, como acima dito (e desde que o Vendedor não apresente aviso de anulação, como atrás foi dito), a Sociedade deverá seguidamente, por meio de aviso por escrito, notificar cada membro, que não seja o Vendedor (e os membros que detêm apenas acções de empregados) do número e preço das ditas acções e convidar cada um desses membros a solicitar por escrito 'a Sociedade, dentro de vinte e um dias a partir da data do despacho do aviso (data que nele deve ser especificada) esse número máximo das ditas acções (na totalidade ou em parte), que sejam especificadas nesse pedido);
f) Se os referidos membros solicitarem, dentro do dito período de 21 dias, a totalidade ou (excepto quando o aviso de transferência especifique outro método) qualquer uma das ditas acções, os Administradores distribuirão as ditas acções (ou tantas quantas for o caso, conforme acima se refere) entre os candidatos e, em caso de competição, numa base "pro-rata" (na medida do possível), consoante o número de acções da Sociedade (que não sejam as acções dos empregados), das quais estejam registados ou tenham o direito de ser registados como detentores, desde que nenhum candidato seja obrigado a aceitar mais do que o número máximo de acções por ele especificado, como acima dito; e depois disso a Sociedade dará informação dessas distribuições (a partir daqui chamada informação de distribuição) ao vendedor e `as pessoas a quem as acções foram distribuídas e especificará nessa comunicação, o local e a data (não antes de catorze e não depois de vinte e oito dias após a data do aviso) em que se realizará a venda das acções assim distribuídas;
