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Ato Original
FAMIAPAN - PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO E PASTELARIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 04750/960620; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 15/960620.
Certifico que entre José Eduardo Ferreira Antunes, Maria do Carmo Clara Mesquita Antunes, Nuno Alexandre Mesquita Gaspar e Carlos Eduardo Mesquita Antunes foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma FAMIAPAN - Produtos para Panificação e Pastelaria, Lda
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste no comércio por grosso e a retalho de fermentos e outros produtos para a indústria de panificação e pastelaria.
ARTIGO 3.º
A sociedade fica autorizada a, livremente, adquirir participações em sociedades comerciais com objecto diferente do estatuído no artigo 2.º
ARTIGO 4.º
1 - A sede da sociedade situa-se no lugar da Mastureira, lote 24, da freguesia de Escapães, concelho de Santa Maria da Feira.
2 - A gerência poderá deslocar a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, independentemente da deliberação dos sócios.
3 - A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
ARTIGO 5.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e entrado, é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de quatro quotas, ordenadas na seguinte proporção: José Eduardo Ferreira Antunes, cento e quarenta mil escudos; Maria do Carmo Clara Mesquita Antunes, cento e quarenta mil escudos; Nuno Alexandre Mesquita Gaspar, sessenta mil escudos; Carlos Eduardo Mesquita Antunes, sessenta mil escudos.
ARTIGO 6.º
1 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, quando a sociedade assim, o deliberar, por unanimidade de votos correspondente à totalidade do capital social.
2 - O montante global das prestações suplementares não poderá exceder o equivalente ao dobro do capital social.
ARTIGO 7.º
Em caso de cessão de quotas a não sócios, os sócios não cedentes tem o direito de preferência na sua aquisição.
ARTIGO 8.º
A sociedade tem o direito de amortizar a quota nos seguintes casos:
a) Em caso de penhora, arrolamento, ou qualquer outra forma de apreensão judicial de bens;
b) Em caso de transmissão entre vivos, incluindo o caso de cessão de quotas em que o transmissário ou cessionário não seja sócio;
c) Em qualquer caso, mediante o consentimento do respectivo titular.
ARTIGO 9.º
Com excepção do disposto na alínea a) do artigo 8.º, a contrapartida da amortização será o valor da quota, apurada pelo último balanço aprovado à data da verificação do pressuposto que permite a amortização, sendo o montante apurado pago em oito prestações semestrais, iguais e sucessivas, acrescido de jugo igual à taxa de desconto do Banco de Portugal.
ARTIGO 10.º
1 - A sociedade será representada e administrada por dois gerentes, que podem ser escolhidos de entre estranhos à sociedade.
2 - Ficam desde já designados gerentes os sócios José Eduardo Ferreira Antunes e Maria do Carmo Clara Mesquita Antunes.
3 - Os gerentes serão remunerados ou não, conforme for deliberado pelos sócios, podendo tal remuneração consistir total, ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 - A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente.
5 - Incluem-se nos poderes de gerência a compra e venda de veículos automóveis ou de bens imóveis, bem como a sua locação, quando tal seja necessário ou conveniente para a realização do objecto social.
ARTIGO 11.º
A partir de hoje e até ao registo definitivo do presente contrato, ficam os gerentes autorizados a efectuar levantamentos da conta aberta no Banco Comercial Português-Nova Rede em nome da sociedade, e cujo comprovativo é neste acto exibido para os seguintes fins:
a) Pagamento de despesas, emolumentos e honorários da constituição e registo da sociedade;
b) Pagamento de rendas devidas pela locação de móveis utilizados para realização do objecto social;
c) Pagamento de preço de bens, incluindo mercadorias e maquinaria utilizadas para a realização do objecto social;
d) Pagamento de retribuições devidas a trabalhadores da sociedade.
Conferida, está conforme.
5 de Julho de 1996. - A Segunda-Ajudante, Rosa Maria Correia Bastos.
3000220637
