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Ato Original
RIGORCORTE-INDÚSTRIA DE CALÇADO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 04392/950505; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 26/050595.
Certifico que, por escritura de 10 de Março 1995, a fl. 49 do livro n.º 72-G, 2.º do Cartório Notarial do Porto, entre Susana Maria de Castro Soares Pinho, Maria Helena Gomes de Pinho, Celeste Maria Leite dos Santos e Maria Alice Leite de Pinho, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma RIGORCORTE - Indústria de Calçado, Lda, com sede em Campo Verde, freguesia de Arrifana, concelho de Santa Maria da Feira.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, e, do mesmo modo poderá a sociedade abrir agências, sucursais e filiais em qualquer zona do país.
2.º
A sociedade tem por objecto o corte, costura e fabrico de calçado.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos dividido em quatro quotas iguais de cem mil escudos cada, pertencentes uma a cada uma das sócias Susana Maria de Castro Pinho, Maria Helena Gomes de Pinho, Celeste Maria Leite dos Santos e Maria Alice Leite de Pinho.
4.º
A cedência de quotas, quer entre sócios, quer em favor de terceiro é livre. Porém a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência em relação a essas cessões, observando-se o seguinte:
a) O sócio que pretender ceder a sua quota comunicara por escrito à sociedade e aos restantes sócios o preço e demais condições de cedência, assim como a identificação do ou dos interessados na quota.
b) A sociedade e os sócios têm, respectivamente o prazo de quinze dias, após a comunicação, para exercer o direito de preferência.
c) No caso de tanto a sociedade como os sócios preferentes não se pronunciarem naqueles prazos indicados, o sócio que pretender ceder a sua quota poderá fazê-lo livremente, considerando-se aquele silêncio como acordo da sociedade pelo contrato que se deseja efectuar.
5.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
a) Insolvência do sócio titular.
b) Arresto, arrolamento ou penhor da quota.
c) venda ou adjudicação judicial.
A amortização será realizada pelo valor da quota, determinado pelo último balanço aprovado, o qual será pago em duas prestações trimestrais iguais.
6.º
A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelas sócias, Susana Maria de Castro Soares Pinho e Maria Alice Leite de Pinho, desde já designadas gerentes.
§ 1.º Os gerentes serão remunerados ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
§ 2.º Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta das gerentes ora nomeadas.
§ 3.º Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer uma das gerentes.
7.º
A gerência tem os mais amplos poderes de gestão e de representação da sociedade, competindo-lhe praticar todos os actos necessários ou convenientes para a realização do objecto social e nomeadamente:
a) Adquirir ou ceder, por trespasse ou qualquer forma legalmente possível, qualquer estabelecimento comercial ou indústrial.
b) Tomar de arrendamento quaisquer locais para serviço da sociedade.
c) Alterar contratos de arrendamento.
d) Comprar, vender ou permutar bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, designadamente veículos automóveis, para e da sociedade;
§ único. É proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade, excepto aqueles autorizados por estes estatutos.
8.º
Por morte, inabilitação, e interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o interdito legalmente representado.
9.º
Dissolvendo-se a sociedade, o activo e passivo da sociedade, serão adjudicados aquele dos sócios que, em licitação verbal ou por escrito, conforme for deliberado, melhor preço e condições de pagamento oferecer.
§ único. O sócio adjudicatário liquidará aos outros sócios a parte que lhe pertencer, em quatro prestações semestrais, sucessivas e iguais, incluindo capital e juros à taxa máxima legal que então vigorar.
Conferida está conforme.
16 de Maio de 1995. - A Segunda-Ajudante, Rosa Maria Correia Bastos.
3000220587
