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Ato Original
AIRÃOTEX - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 4507; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e data das apresentações: 36 e 37/960206.
Cessão de quota, unificação de quotas e alteração parcial de contrato social
No dia 13 de Outubro de 1995, no 2.º Cartório Notarial de Guimarães, perante mim, licenciado Alpídio Gonçalves, notário do cartório, compareceram os outorgantes:
1.º Pedro Miguel de Oliveira Lobo, com número Fiscal 202964388, solteiro, maior, residente no lugar de Romãos, freguesia de Ronfe, deste concelho e natural da de São Paio, desta cidade;
2.º António Alves da Conceição de Sousa Pinto, número de identificação fiscal 202964388, casado com Maria Claudina Correia Prego de Faria de Sousa Pinto sob o regime da comunhão de adquiridos, residente no lugar de São Roque, freguesia da Costa, e natural da de São Sebastião, ambas desta cidade; e
3.º Maria Claudina Correia Prego de Faria de Sousa Pinto, número de identificação fiscal 142502227, casada e residente com o segundo e natural da freguesia de Azurém, desta cidade.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus bilhetes, n.º 9849164, de 25 de Maio de 1993, n.º 5706058, de 6 de Novembro de 1992, e n.º 2993118, de 29 de Janeiro de 1991, emitidos em Lisboa pelos Serviços de Identificação.
Declarou o primeiro: que ele, o segundo e a terceira outorgantes, são os únicos sócios da sociedade comercial por quotas da firma AIRÃOTEX - Indústria e Comércio de Têxteis, Lda, com sede no lugar de Santa Luzia, freguesia de Airão, Santa Maria, deste concelho, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 503190918, constituída por escritura de 7 de Fevereiro do ano findo, lavrada de fl. 73 a 75 do livro de escrituras diversas n.º 266-B, do 2.º Cartório Notarial de Vila Nova de Famalicão e registada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob o número quatro mil quinhentos e sete.
Que o capital dessa sociedade, integralmente realizado e registado, é de dois milhões de escudos, dividido em três quotas, sendo duas iguais de novecentos mil escudos inscritas, uma em nome dele e outra em nome do sócio António e outra de duzentos mil escudos inscrita em nome da sócia Maria Claudina.
Que, por esta escritura, por preço já recebido igual ao seu valor nominal, cede ao consócio, segundo outorgante, a sua dita quota de novecentos mil escudos.
Que em virtude do afastamento da sociedade, renuncia à gerência que nela lhe era atribuída.
Declarou, depois, o segundo: que aceita a cessão e unifica a quota ora adquirida e a que já possuía numa quota de um milhão e oitocentos mil escudos.
Declararam, depois, o segundo e a terceira: que a sociedade em referência não possui, no seu activo, bens imóveis; e, como únicos sócios que desde agora dela ficam sendo, deliberam alterar e efectivamente alteram parcialmente o contrato social, quanto à redacção dos artigos terceiro e quinto, que passará a ser a seguinte:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado nos diversos valores constantes da escrita, é de dois milhões de escudos e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de um milhão e oitocentos mil escudos do sócio António Alves da Conceição de Sousa Pinto e uma de duzentos mil escudos da sócia Maria Claudina Correia Prego de Faria de Sousa Pinto.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência e plena representação da sociedade, e, assim, a sua vinculação em todos os seus actos e contratos, competem exclusivamente ao sócio António Alves da Conceição de Sousa Pinto que, desde já, fica nomeado gerente.
2 - A gerência será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
3 - Não é permitido à gerência vincular a sociedade em assuntos estranhos aos negócios sociais, tais como abonações, letras de favor, fianças e outros semelhantes.
19 de Março de 1996. - O Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
3000220669
